Portaria SEFAZ/DGT nº 137 DE 30/05/2014

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 06 jun 2014

Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.

Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.

Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55 podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.

Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Diretor do Departamento de Gestão Tributária

ANEXO ÚNICO

À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 137/2014


ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ I.E VIGÊNCIA
01 CR COMÉRCIO DE ENXOVAIS EIRELI - ME 19.938.390/0001-73 29.456.498-5 30.05.2014
02 R RODRIGUES LIMA - ME 10.653.850/0001-42 29.452.309-0 30.05.2014
03 DAVID DA SILVA SOUSA - ME 20.024.438/0001-17 29.456.286-9 30.05.2014
04 SUCENA & SABINO LTDA ME 17.855.999/0001-53 29.447.802-7 30.05.2014
05 CUNHA E BARBOSA LTDA 14.338.071/0001-03 29.436.563-0 09.06.2014
06 L M MONTEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS - ME 16.716.592/0001-82 29.443.102-0 03.06.2014
07 ZX ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA 09.515.629/0001-49 29.407.306-0 30.05.2014
08 MARQUES DI ROSA LTDA - ME 14.807.265/0002-91 29.455.205-7 01.06.2014
09 EMPORIO MARINHO LP LTDA ME 20.022.243/0001-38 29.456.235-4 28.05.2014
10 NORTESYS DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA ME 15.381.712/0001-75 29.457.067-5 28.05.2014
11 CASA DOS PARAFUSOS COMÉRCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA 07.848.482/0001-83 29.391.986-0 29.05.2014
12 A C L REZENDE - ME 38.155.065/0001-89 29.038.931-3 29.05.2014
13 RODRIGUES & BRANDÃO LTDA - ME 19.770.483/0001-31 29.455.658-3 29.05.2014
14 S DE CASTRO FRAGA - EIRELI 19.768.809/0001-96 29.455.470-0 01.06.2014
15 VIEIRA E BORGES LTDA - ME 12.053.398/0001-03 29.452.984-5 28.05.2014