Portaria SEFAZ/DGT nº 137 DE 30/05/2014
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 06 jun 2014
Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.
Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.
Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55 podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Diretor do Departamento de Gestão Tributária
ANEXO ÚNICO
À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 137/2014
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | I.E | VIGÊNCIA |
01 | CR COMÉRCIO DE ENXOVAIS EIRELI - ME | 19.938.390/0001-73 | 29.456.498-5 | 30.05.2014 |
02 | R RODRIGUES LIMA - ME | 10.653.850/0001-42 | 29.452.309-0 | 30.05.2014 |
03 | DAVID DA SILVA SOUSA - ME | 20.024.438/0001-17 | 29.456.286-9 | 30.05.2014 |
04 | SUCENA & SABINO LTDA ME | 17.855.999/0001-53 | 29.447.802-7 | 30.05.2014 |
05 | CUNHA E BARBOSA LTDA | 14.338.071/0001-03 | 29.436.563-0 | 09.06.2014 |
06 | L M MONTEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS - ME | 16.716.592/0001-82 | 29.443.102-0 | 03.06.2014 |
07 | ZX ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA | 09.515.629/0001-49 | 29.407.306-0 | 30.05.2014 |
08 | MARQUES DI ROSA LTDA - ME | 14.807.265/0002-91 | 29.455.205-7 | 01.06.2014 |
09 | EMPORIO MARINHO LP LTDA ME | 20.022.243/0001-38 | 29.456.235-4 | 28.05.2014 |
10 | NORTESYS DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA ME | 15.381.712/0001-75 | 29.457.067-5 | 28.05.2014 |
11 | CASA DOS PARAFUSOS COMÉRCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA | 07.848.482/0001-83 | 29.391.986-0 | 29.05.2014 |
12 | A C L REZENDE - ME | 38.155.065/0001-89 | 29.038.931-3 | 29.05.2014 |
13 | RODRIGUES & BRANDÃO LTDA - ME | 19.770.483/0001-31 | 29.455.658-3 | 29.05.2014 |
14 | S DE CASTRO FRAGA - EIRELI | 19.768.809/0001-96 | 29.455.470-0 | 01.06.2014 |
15 | VIEIRA E BORGES LTDA - ME | 12.053.398/0001-03 | 29.452.984-5 | 28.05.2014 |