Portaria ME nº 137 de 20/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 2008

Dispõe sobre a implantação de Núcleos do Programa Segundo Tempo, revoga a Portaria/ME nº 135, de 26 de outubro de 2005, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso de atribuições constantes dos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Nos convênios cujo objeto seja a implantação de núcleos do Programa Segundo Tempo, torna-se obrigatório para os convenentes o cadastramento de todos os núcleos, recursos humanos e participantes envolvidos, em conformidade com os procedimentos disponibilizados pelo Ministério do Esporte.

§ 1º A primeira parcela dos convênios de que trata o caput terá o limite de 50% (cinqüenta por cento) do valor total ajustado para o convênio.

§ 2º A liberação das demais parcelas ficará condicionada ao planejamento orçamentário e às condições que forem exigidas pela Secretaria Nacional de Esporte Educacional deste Ministério do Esporte.

Art. 2º A prestação de contas, parcial ou total, deverá conter a relação de todos os participantes, inclusive os desligados e eventuais novos ingressos, com respectivas freqüências, sob pena de recusa e conseqüente glosa dos recursos envolvidos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 135, de 26 de outubro de 2005.

ORLANDO SILVA