Portaria SEAP nº 137 de 10/07/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2007
Altera o Anexo da Portaria SEAP/PR nº 357, de 27.12.2006, DOU 28.12.2006.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na forma do disposto no inciso VII do art. 23 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e do Anexo I da Instrução Normativa nº 18, de 25 de agosto de 2006, resolve:
Art. 1º ALTERAR o Anexo da Portaria SEAP/PR nº 357, de 27 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, no dia 28 de dezembro de 2006, pgs. 2 a 36, incluindo as embarcações da frota pesqueira em operação no Estado do Rio de Janeiro, nos termos da relação anexa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTEMIR GREGOLIN
ANEXORelação dos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras habilitadas à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel, consumido por embarcações pesqueiras, de acordo com a Instrução Normativa nº 18, de 25.08.2006 e o Decreto nº 4.969, de 30.01.2004, que regulamentam a Lei nº 9.445, de 14.03.1997.
Período: 1º de Julho a 31 de dezembro de 2007.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
| Frota Pesqueira em Operação no Estado do Rio de Janeiro | ||||
| NOME DAS EMPRESAS Nº do CNPJ ou CPFCategoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria | Nome do Barco Nº do Título da Capitania dos Portos | Nº de Inscrição da Embarcação no RGP SEAP | Previsão Consumo Diesel no Período de Julho a Dezembro (Litros) | Previsão de Valor R$ |
| MARIA DE LOS ANGELES LOPES ORONS 639.265.807-63Armador de Pesca | ANGA II 381.042293-1 | RJ-00104 | 144.787 | R$ 34.749,00 |
| ANGA III 381.039538-2 | RJ-00101 | 144.787 | R$ 34.749,00 | |
| TOTAL | 289.574 | R$ 69.498,00 | ||