Portaria MS nº 1.367 de 03/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2008

Altera os valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde de Municípios do Estado de Pernambuco.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria nº 724/GM, de 15 de abril de 2008, resolve:

Art. 1º Alterar, por sete meses, os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado de Pernambuco e de 6 Municípios, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de abril de 2008.

Parágrafo único. Os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Estadual e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL.0026 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Estado de Pernambuco.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

ESTADO: PERNAMBUCO

VIGILÂNCIA EM SAÚDE

COD. IBGE ESTADO Nº MUNIC. ESTRATO ÁREA POPULAÇÃO RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL TFVS (R$) REC. ESTADUAL - ANUAL TFVS REPASSE MENSAL DE 
              REPASSE PARA SES (R$) CONTRA PARTIDA (R$) TOTAL (R$) RECURSO FEDERAL (R$) 
26 PE 185 98.940 8.323.911 26.685.704,81 4.894.639,64 2.704.748,37 7.599.388,01 407.886,64 

MUNICÍPIOS

CÓD. IBGE MUNICÍPIO POPULAÇÃO RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL Rec. Municipais - Anual TFVS TOTAL (R$) REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$) 
      TFVS (R$) INCENTIVO (R$) REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) CONTRAPARTIDA (R$)     
260310 Cachoeirinha 17.922 39.459,60 8.602,56 48.062,16 14.418,65 62.480,81 4.005,18 
260350 Camocim de São Félix 16.067 36.126,00 7.712,16 43.838,16 13.151,45 56.989,61 3.653,18 
260750 Itaíba 26.545 57.381,00 12.741,60 70.122,60 21.036,78 91.159,38 5.843,55 
260825 Jucati 10.892 26.805,60 5.228,16 32.033,76 9.610,13 41.643,89 2.669,48 
261280 Santa Terezinha 10.623 26.321,40 5.099,04 31.420,44 9.426,13 40.846,57 2.618,37 
261580 Tupanatinga 22.023 49.241,40 10.571,04 59.812,44 17.943,73 77.756,17 4.984,37 
TOTAIS    104.072 235.335,00 49.954,56 285.289,56 85.586,87 370.876,43 23.774,13