Portaria MS nº 1.367 de 03/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2008
Altera os valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde de Municípios do Estado de Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria nº 724/GM, de 15 de abril de 2008, resolve:
Art. 1º Alterar, por sete meses, os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado de Pernambuco e de 6 Municípios, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de abril de 2008.
Parágrafo único. Os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Estadual e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL.0026 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Estado de Pernambuco.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXOESTADO: PERNAMBUCO
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
COD. IBGE | ESTADO | Nº MUNIC. | ESTRATO | ÁREA | POPULAÇÃO | RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL TFVS (R$) | REC. ESTADUAL - ANUAL | TFVS | REPASSE MENSAL DE | |
REPASSE PARA SES (R$) | CONTRA PARTIDA (R$) | TOTAL (R$) | RECURSO FEDERAL (R$) | |||||||
26 | PE | 185 | 2 | 98.940 | 8.323.911 | 26.685.704,81 | 4.894.639,64 | 2.704.748,37 | 7.599.388,01 | 407.886,64 |
MUNICÍPIOS
CÓD. IBGE | MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL | Rec. Municipais - Anual | TFVS TOTAL (R$) | REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$) | ||
TFVS (R$) | INCENTIVO (R$) | REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) | CONTRAPARTIDA (R$) | |||||
260310 | Cachoeirinha | 17.922 | 39.459,60 | 8.602,56 | 48.062,16 | 14.418,65 | 62.480,81 | 4.005,18 |
260350 | Camocim de São Félix | 16.067 | 36.126,00 | 7.712,16 | 43.838,16 | 13.151,45 | 56.989,61 | 3.653,18 |
260750 | Itaíba | 26.545 | 57.381,00 | 12.741,60 | 70.122,60 | 21.036,78 | 91.159,38 | 5.843,55 |
260825 | Jucati | 10.892 | 26.805,60 | 5.228,16 | 32.033,76 | 9.610,13 | 41.643,89 | 2.669,48 |
261280 | Santa Terezinha | 10.623 | 26.321,40 | 5.099,04 | 31.420,44 | 9.426,13 | 40.846,57 | 2.618,37 |
261580 | Tupanatinga | 22.023 | 49.241,40 | 10.571,04 | 59.812,44 | 17.943,73 | 77.756,17 | 4.984,37 |
TOTAIS | 104.072 | 235.335,00 | 49.954,56 | 285.289,56 | 85.586,87 | 370.876,43 | 23.774,13 |