Portaria SEFAZ/GSF nº 136 DE 12/09/2019

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 13 set 2019

Retifica o anexo I da Portaria nº 104/2019/SEFAZ-MT, que define o cronograma de Sorteios Mensais e Especiais para o ano de 2019, referentes ao Programa Nota MT.

O Secretário da Fazenda do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o artigo 71 da Constituição Estadual.

Considerando o disposto no Decreto nº 244, publicado em 11 de setembro de 2019, que corrigiu conflitos quanto à definição das datas de realização dos Sorteios;

Considerando, ainda, a necessidade de disseminar as premissas do Programa Nota MT entre os municípios do Estado;

Resolve:

Art. 1º O Anexo 1 da Portaria nº 104/2019/SEFAZ-MT, publicada em 29 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração: (Redação do artigo dada pela Portaria SEFAZ/GSF Nº 138 DE 17/09/2019).

Nota: Redação Anterior:
Art. 1º O Anexo 1 da Portaria nº 103/2019/SEFAZ-MT, publicada em 29 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

ANEXO I - Cronograma dos Sorteios Mensais - Ano 2019

Mês de Referência Data da Extração da Loteria Federal Data do Sorteio SEFAZ-MT Documentos Fiscais válidos emitidos
Junho/Julho 07.08.2019 08.08.2019 17.06.2019 a 31.07.2019
Agosto 11.09.2019 13.09.2019 01.08.2019 a 31.08.2019
Setembro 09.10.2019 10.10.2019 01.09.2019 a 30.09.2019
Outubro 13.11.2019 14.11.2019 01.10.2019 a 31.10.2019
Novembro 11.12.2019 12.12.2019 01.11.2019 a 30.11.2019
Dezembro 08.01.2020 09.01.2020 01.12.2019 a 31.12.2019

Art. 2º O Art. 3º, caput, da Portaria nº 104/GSF/SEFAZ/2019, de 26 de julho de 2019, que define o cronograma de sorteios mensais e especiais para o ano de 2019, referentes ao Programa Nota MT, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Os sorteios mensais (Concursos Mensais) serão realizados no mês subsequente ao mês de referência, com base nas extrações da Loteria Federal, nos termos do Anexo I".

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 133/GSF/SEFAZ/2019. (Redação do artigo dada pela Portaria SEFAZ/GSF Nº 138 DE 17/09/2019).

Nota: Redação Anterior:
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogandose as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 136/GSF/SEFAZ/2019.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2019.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

(Original assinado)