Portaria AGEPAN nº 136 DE 05/10/2016

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 06 out 2016

Estabelece procedimentos para a realização de Audiências e Consultas Públicas no âmbito da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - Agepan.

A Diretoria Executiva da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - Agepan, no uso das competências que lhe conferem a alínea "c", inciso I do artigo 4º da Lei Estadual nº 2.363 , de 19 de dezembro de 2001 e suas posteriores alterações, e do inciso IX do artigo 15 do Decreto Estadual nº 14.443, de 6 de abril de 2016,

Considerando a necessidade de adequação do processo de realização de Consultas Públicas e Audiências Públicas ao disposto no artigo 4º , inciso XII da Lei Estadual nº 2.363/2001 , de 19 de dezembro de 2001 e os artigos 22 a 23-A da Lei Estadual nº 2.766, de 18 de dezembro de 2003, alterados pela Lei Estadual nº 4.732 , de 05 de outubro de 2015 e Lei Estadual nº 4.602, de 15 de dezembro de 2014, respectivamente,

Considerando a deliberação na Reunião da Diretoria Executiva realizada em 04 de outubro de 2016, conforme Ata de Reunião Regulatória nº 042/2016.

Resolve:

Art. 1º Estabelecer por meio desta Portaria as disposições gerais e procedimentais para a realização de Audiências Públicas e Consultas Públicas, pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - Agepan.

CAPÍTULO I - DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

Art. 2º A Audiência Pública é o instrumento utilizado pela Agepan para promover a participação direta da sociedade na tomada de decisões de matéria relevante, o controle social da prestação dos serviços públicos delegados e conferir transparência aos seus atos.

Art. 3º A Audiência Pública confere à população a oportunidade de apresentar suas necessidades, sua opinião e sugestões relativas à matéria em questão.

Seção I - Das Disposições Gerais

Art. 4º A Agepan obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, finalidade, motivação, razoabilidade, devido processo legal, segurança jurídica e interesse público na realização das Audiências Públicas.

Art. 5º Salvo determinação em contrário, as Audiências Públicas terão caráter informativo e não vinculante quanto aos resultados.

Art. 6º A Audiência Pública terá como objetivos:

I - colher subsídios e informações para o processo decisório da Agepan;

II - propiciar aos agentes e usuários a possibilidade de encaminhamento de seus pleitos, opiniões e sugestões;

III - identificar da forma mais ampla possível, todos os aspectos relevantes à matéria objeto da Audiência Pública;

IV - dar publicidade e transparência à ação regulatória da Agepan; e

V - propiciar a participação da sociedade nas discussões que envolvam os serviços públicos delegados.

Seção II - Da Organização

Art. 7º A Audiência Pública será convocada por decisão da Diretoria Executiva da Agepan, na forma do Regimento Interno.

Art. 8º Independente da temática, a Ouvidoria será responsável pela organização da Audiência e pela emissão dos atos processuais.

Art. 9º A Audiência deverá ser conduzida de forma democrática garantindo o direito dos participantes de expor tendências, preferências, opções, dúvidas e críticas sobre os temas abordados na sessão.

Art. 10. Caso a Audiência Pública seja convocada pelo Poder Concedente e se refira a serviços públicos delegados, a participação da Agepan se dará pela presença da Ouvidoria e das áreas relacionadas ao objeto da Audiência.

Parágrafo único. Poderá ser estabelecida Audiência Pública em conjunto com o Poder Concedente.

Seção III - Dos Participantes

Art. 11. Poderão participar da Audiência Pública os usuários, os prestadores de serviços públicos delegados, os grupos sociais interessados, as entidades representativas e interessadas.

Art. 12. A participação dos interessados na Audiência Pública poderá ser feita por intermédio de organizações e associações, mediante documento comprobatório do direito de representação.

Seção IV - Da Divulgação

Art. 13. A realização da Audiência deverá ser precedida de prévia convocação e ampla divulgação do seu respectivo "Aviso de Abertura de Audiência Pública", com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data marcada para sua realização, com definição de hora, local e objeto, devendo ser obrigatoriamente publicada no Diário Oficial do Estado de MS e informada no sítio virtual da Agepan.

Art. 14. Recorrer-se-á, facultativamente, a outros meios para divulgação da Audiência.

Seção V - Dos Procedimentos

Art. 15. As Audiências Públicas serão realizadas ao vivo, em sessão solene, em dia útil, e no horário comercial de funcionamento do órgão ou entidade, previamente determinados no Aviso de Abertura de Audiência Pública.

Parágrafo único. Os horários poderão ser modificados segundo conveniência e oportunidade da Audiência, desde que adequadamente justificados.

Art. 16. O Aviso de Abertura de Audiência Pública conterá o objeto, a pauta, as regras de participação, o local e a hora de sua realização.

§ 1º Para que ocorra ampla e prévia divulgação do projeto de alteração e das questões técnicas, especialmente estudos, dados e materiais que forem utilizados como embasamento para as propostas colocadas em Audiência Pública, deverá constar no aviso todos os locais onde os mesmos estarão disponíveis.

§ 2º A Agepan disponibilizará no seu sítio virtual na internet todos os dados e documentos necessários para o prévio conhecimento do objeto da Audiência Pública, no prazo previsto no art. 13 desta Portaria.

Art. 17. A Audiência Pública apresentará a seguinte cronologia:

I - credenciamento;

II - registro de presença e identificação;

III - abertura;

IV - esclarecimentos gerais;

V - exposição técnica;

VI - leitura das contribuições, quando houver, projeto, relatório ou qualquer outro instrumento apresentado;

VII - formulação de questões e respostas;

VIII - manifestação oral e

IX - encerramento.

Art. 18. A pessoa interessada em apresentar sugestões, questões ou manifestar-se oralmente na Audiência Pública, deverá realizar o credenciamento junto à Agepan, via internet ou, ainda, no local de realização da Audiência Pública, no momento do registro de presença e identificação.

§ 1º Para facilitar a participação dos interessados, a Agepan disponibilizará em seu sítio virtual na internet, o credenciamento prévio, até 24 (vinte e quatro) horas da data estabelecida para a realização da Audiência.

§ 2º Após o credenciamento será realizado o registro de presença e identificação.

Seção VI - Das Questões e Sugestões

Art. 19. Quando o Aviso de Abertura de Audiência Pública possibilitar a formulação prévia de questões e sugestões pelos participantes, proceder-se-á à leitura e fornecimento das respostas pela área técnica responsável, obedecendo-se as seguintes regras:

I - as questões serão respondidas na ordem de encaminhamento, sendo permitida a alteração por praticidade ou por conexão entre os temas;

II - serão respondidas durante a Audiência, apenas as questões cujo autor ou representante tenha registrado sua presença no registro de presença e identificação, e esteja presente por ocasião da resposta;

III - será permitido que o autor da sugestão ou questão respondida, solicite verbalmente qualquer esclarecimento relacionado às sugestões e/ou respostas, e que promova a reformulação da mesma;

IV - o tempo estimado para a leitura de cada questão ou sugestão será de até 02 (dois) minutos e para a resposta de até 10 (dez) minutos, permitida a complementação ou a reformulação da sugestão e/ou questão por mais 01 (um) minuto; e

V - as sugestões ou questões que por ventura não forem lidas no decorrer da Audiência por exiguidade de tempo, terão suas respostas disponibilizadas no sítio virtual da Agepan na internet, no prazo de até 30 (trinta) dias.

Art. 20. As sugestões e questões previamente formuladas à Audiência poderão ser recebidas até 03 (três) dias antes da data de sua realização, por escrito, no idioma português, devidamente identificadas, via fax, e-mail ou sítio virtual da Agepan, aos cuidados da Ouvidoria.

Art. 21. Os participantes poderão formular sugestões e questões durante a Audiência Pública, em formulário previamente distribuído pela Agepan no ato do registro de presença e identificação.

Art. 22. A formulação de sugestões, questões novas ou complementares, deverá ser feita em português e quanto ao conteúdo deverá obedecer às seguintes regras:

I - as questões devem ser formuladas de forma concisa e objetiva, visando, exclusivamente, elucidar dúvidas sobre o teor e o alcance dos aspectos pautados de acordo com o objeto da Audiência;

II - textos que configurem contribuições ou comentários serão tratados como contribuições e constarão no relatório final com a devida identificação do autor; e

III - O (a) Presidente (a) da Audiência poderá autorizar a formulação de questões verbalmente aos presentes na sessão, se entender plausível.

Seção VII - Da Manifestação Oral

Art. 23. Encerrada a fase de perguntas e respostas, serão chamados para manifestação oral os previamente cadastrados no sítio virtual da Agepan, ou durante o credenciamento no dia da realização do evento;

§ 1º As manifestações orais serão feitas com observância da ordem de inscrição, com duração de 05 (cinco) minutos, no máximo, cada participante.

§ 2º Será assegurado o dobro do tempo concedido aos oradores individuais aos participantes que se inscreveram para manifestação em representação a duas ou mais empresas ou entidades.

Seção VIII - Do Encerramento

Art. 24. Encerrado o período destinado à manifestação oral, o (a) Presidente (a) da Audiência deverá informar aos participantes quanto aos prazos para a apresentação de resposta aos questionamentos oferecidos e o prazo para a emissão do relatório final motivado.

Seção IX - Do Encerramento do Processo de Audiência Pública

Art. 25. Após a realização da Audiência deverá ser emitido relatório específico e motivado, com indicação sucinta das razões que justificaram o acolhimento ou não das contribuições e sugestões apresentadas, consolidando-as, pela viabilidade ou inviabilidade total ou parcial das mesmas.

Art. 26. A Agepan terá até 30 (trinta) dias para apresentar respostas às questões e sugestões formuladas. O prazo poderá ser prorrogado por até 15 (quinze) dias quando as respostas forem complexas, por exiguidade de tempo, face ao grande número de questões formuladas, por motivo de caso fortuito e/ou força maior.

Art. 27. A Agepan divulgará em seu sítio virtual na internet e em local especificado no Aviso de Audiência Pública, documento contendo as perguntas e respectivas respostas tratadas, bem como relatório contendo o procedimento adotado e os resultados da Audiência.

Parágrafo único. A síntese do relatório será disponibilizada aos interessados, após aprovação da Diretoria Executiva.

Art. 28. Os casos omissos levantados na Audiência Pública serão dirimidos posteriormente pela Diretoria Executiva da Agepan.

CAPÍTULO II - DAS CONSULTAS PÚBLICAS

Art. 29. A Consulta Pública é a ferramenta de apoio ao processo decisório da Agepan que abre a possibilidade de discussão sobre os assuntos relacionados aos serviços delegados e regulados, viabilizando a participação da sociedade em geral de modo a conferir transparência às decisões da Agência.

Seção I - Das Disposições Gerais

Art. 30. A Agepan obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, finalidade, motivação, razoabilidade, devido processo legal, segurança jurídica e interesse público na realização das Consultas Públicas.

Art. 31. A Consulta Pública terá por objetivo receber sugestões, comentários e questionamentos prévios sobre atos considerados de interesse geral dos agentes econômicos e usuários de serviços públicos delegados, especialmente quando se tratar de propostas de atos normativos de sua competência e de decisões da Diretoria Executiva.

Seção II - Da Organização

Art. 32. A Consulta Pública será convocada por decisão da Diretoria Executiva da Agepan, na forma do Regimento Interno.

Art. 33. Independente da temática, a Ouvidoria será responsável pela realização da Consulta e pela emissão dos atos processuais.

Art. 34. A Consulta deverá ser conduzida de forma democrática garantindo o direito dos participantes de expor tendências, preferências, opções, dúvidas e críticas sobre os temas abordados na sessão.

Seção III - Dos Participantes

Art. 35. A Consulta Pública poderá contar com a participação, tanto de cidadãos quanto de setores especializados da sociedade, como sociedades científicas, entidades profissionais, universidades, institutos de pesquisa e representações do setor regulado.

Art. 36. É assegurado às associações constituídas há pelo menos três anos, nos termos da lei civil, e que incluam, entre suas finalidades, a proteção ao consumidor, a ordem econômica ou a livre concorrência, o direito de indicar à Agência Reguladora até três representantes com notória especialização na matéria objeto da Consulta Pública, para acompanhar o processo e dar assessoramento qualificado às entidades e seus associados.

Parágrafo único. O acompanhamento previsto no caput será proporcionado ao representante nas fases do processo, entre a publicação de sua abertura até elaboração de relatório final, a ser submetido à decisão da Diretoria Executiva, ressalvado o acesso a dados e informações que sejam classificados como ultrassecretos, secretos ou reservados, na forma da Lei Estadual nº 4.416 , de 16 de outubro de 2013.

Art. 37. A participação em Consultas Públicas deverá ser por escrito e qualquer interessado poderá participar, enviando contribuições às propostas apresentadas pela Agepan, por meio do oferecimento de sugestões e questões.

Seção IV - Da Divulgação

Art. 38. A divulgação da Consulta Pública ocorrerá por meio da publicação do seu respectivo "Aviso de Abertura de Consulta Pública" no Diário Oficial do Estado de MS e no sítio virtual da Agepan na internet.

§ 1º O Aviso de Abertura da Consulta Pública será afixado em local de acesso ao público na Agepan, e deverá conter a data e horário do início e do término do recebimento das contribuições, formas de envio destas, o objeto da Consulta, e normas complementares.

§ 2º Para garantir a ampla divulgação a Agepan poderá recorrer a outros canais de comunicação.

Seção V - Dos Procedimentos

Art. 39. O período de Consulta Pública será estabelecido pela Diretoria Executiva da Agepan, na forma do Regimento Interno, não podendo ser inferior à 15 (quinze) dias.

Art. 40. O período de Consulta Pública iniciar-se-á, no mínimo 15 (quinze) dias após a publicação do aviso de abertura no Diário Oficial do Estado de MS e no sítio virtual da Agepan na internet quando, também, serão disponibilizados estudos, dados e material técnico que foram utilizados como embasamento para as propostas colocadas em Consulta Pública.

Art. 41. A Consulta Pública apresentará a seguinte cronologia:

I - abertura;

II - contribuições;

III - respostas; e

IV - relatório final.

Art. 42. As contribuições serão recebidas por via postal, e-mail, pessoalmente ou ainda pela internet, conforme formulário disponibilizado no sítio virtual da Agepan na internet.

Art. 43. Quanto ao conteúdo, as contribuições devem ser formuladas de forma concisa e objetiva, visando exclusivamente, elucidar dúvidas sobre o teor e o alcance dos aspectos pautados de acordo com o objeto da consulta.

Seção VI - Do Encerramento do Processo de Consulta Pública

Art. 44. Findo o prazo para as contribuições, a Agepan terá até 30 (trinta) dias para apresentar respostas às questões e sugestões formuladas.

Parágrafo único. O prazo poderá ser prorrogado quando as respostas forem complexas, por exiguidade de tempo, face ao grande número de questões formuladas, por motivo de caso fortuito e/ou força maior.

Art. 45. Após as respostas será apresentado relatório da área técnica envolvida, consolidando as contribuições recebidas, que será encaminhado à Diretoria Executiva.

§ 1º O relatório deverá ser motivado, com indicação sucinta das razões que justificaram o acolhimento ou não das contribuições apresentadas.

§ 2º O relatório final deverá ser aprovado pela Diretoria Executiva, disponibilizado no sítio virtual da Agepan na internet e em local especificado no Aviso de Abertura de Consulta Pública.

CAPÍTULO III - DAS RESPONSABILIDADES ESPECÍFICAS RELACIONADAS ÀS AUDIÊNCIAS E CONSULTAS PÚBLICAS

Seção I - Da Ouvidoria

Art. 46. São atribuições da Ouvidoria:

I - a condução do processo desde o aviso até a divulgação dos resultados;

II - a prestação dos esclarecimentos gerais durante a Audiência Pública;

III - o recebimento das contribuições;

IV - o encaminhamento das sugestões e questões formuladas às áreas envolvidas;

V - a disponibilização, no sítio virtual da Agepan na internet, das respostas às perguntas formuladas por terceiros;

VI - o acompanhamento dos prazos;

VII - a decisão sobre reclamações envolvendo o procedimento adotado;

VIII - manter atualizado em seu sítio virtual na internet um Sistema de Audiências/Consultas Públicas que deverá conter:

a) o número da Audiência Pública e/ou Consulta Pública;

b) a área responsável pelas questões técnicas da Audiência Pública e/ou Consulta Pública;

c) descrição do objeto;

d) o prazo para o recebimento das contribuições;

e) andamento;

f) data da publicação no Diário Oficial do Estado;

g) as contribuições apresentadas;

h) as respostas;

i) súmula e relatório final;

j) propostas; e

k) estudos, pareceres, dados e material necessário.

Art. 47. Compete à Ouvidoria providenciar a ata da Audiência Pública, com registro de todos os fatos ocorridos durante a solenidade, bem como as manifestações dos interessados, a qual será juntada ao respectivo processo administrativo.

Seção II - Da Assessoria de Relações Institucionais

Art. 48. São atribuições da Assessoria de Relações Institucionais:

I - a elaboração e as providências para a publicação do Aviso de Abertura de Audiência Pública ou da Consulta Pública no Diário Oficial do Estado de MS;

II - a organização e as providências para a realização da solenidade da Audiência Pública;

III - a informação da realização do evento às instituições diretamente envolvidas e/ou interessadas no assunto em pauta;

IV - encaminhar para Assessoria de Comunicação Social, para divulgação, via mídia espontânea, da Audiência Pública e da Consulta Pública, através do envio de matérias aos diversos veículos de comunicação da região.

Seção III - Das Áreas Técnicas

Art. 49. São atribuições das áreas técnicas envolvidas:

I - formulação da proposta;

II - respostas às questões;

III - análises das sugestões; e

IV - participação presencial na Audiência Pública; e

V - relatório final.

Seção IV - Do (a) Presidente (a) da Audiência Pública

Art. 50. São atribuições do (a) Presidente (a) da Audiência Pública:

I - a abertura da solenidade e a apresentação das razões que levaram à convocação;

II - facilitar a realização da Audiência Pública através da adoção das medidas necessárias para o acesso ao ambiente e participação dos interessados e, ainda, ao atendimento dos objetivos da mesma;

III - manter a ordem, podendo conceder e cassar a palavra de participante, bem como determinar a retirada de pessoa que esteja perturbando a realização dos trabalhos;

IV - coibir as condutas desrespeitosas ou tomadas com o fim de protelar ou desvirtuar o objeto da Audiência, podendo tomar as medidas necessárias cabíveis para o bom andamento dos trabalhos; e

V - decidir, definitivamente, as questões de ordem na Audiência.

Parágrafo único. Será responsável pela Presidência da Audiência, o Diretor Presidente ou o Diretor da área técnica envolvida ou, ainda, servidor especialmente designado para este fim.

Art. 51. Revoga-se a Portaria nº 52, de 20 de abril de 2006.

Art. 52. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 05 de outubro de 2016.

YOUSSIF DOMINGOS

Diretor-Presidente

AYRTON RODRIGUES

Diretor de Regulação e Fiscalização - Transportes, Rodovias e Portos

MARILUCIA PEREIRA SANDIM

Diretora de Regulação e Fiscalização - Saneamento Básico

SANDRA REGINA FABRIL

Diretora de Administração e Planejamento

VALTER ALMEIDA DA SILVA

Diretor de Regulação e Fiscalização - Gás, Energia e Aquário