Portaria SEFAZ/SGT nº 136 de 16/09/2011
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 20 set 2011
Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.
Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.
Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/termocred.php.
Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912/2006.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELIO RODRIGUES LIMA
Superintendente de Gestão tributária
ANEXO À - PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 136/2011ITEM | RAZÃO SOCIAL | IE | CNPJ | DATA VIGÊNCIA |
1 | CLINTON ARANTES ROMANO | 29.056.721-1 | 01.107.165/0001-20 | 15.09.2011 |
2 | BRASIL & BRASIL - ME | 29.432.529-8 | 13.856.579/0001-30 | 15.09.2011 |
3 | C R BANDEIRA LABRE E CIA LTDA | 29.402.388-7 | 02.101.989/0009-02 | 15.09.2011 |
4 | POSTO MILENA LTDA | 29.019.483-0 | 01.673.698/0001-79 | 16.09.2011 |
5 | CELTA ENGENHARIA LTDA | 29.410.080-6 | 09.543.388/0001-41 | 15.09.2011 |
6 | MEIO NORTE TURISMO E EVENTOS LTDA | 29.411.590-0 | 10.512.105/0001-83 | 16.09.2011 |
7 | SANDOLANDIA COMERCIO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA | 29.089.235-0 | 05.216.992/0001-02 | 19.09.2011 |
8 | N. A. COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA | 29.434.042-4 | 14.241.477/0001-73 | 15.09.2011 |
9 | VILMAR PEREIRA DE AZEVEDO | 29.088.540-0 | 05.084.110/0001-00 | 19.09.2011 |
10 | EDMILSON NONATO PEREIRA | 29.392.046-0 | 07.692.527/0001-73 | 25.09.2011 |
11 | JOSÉ VALDEMIR NONATO PEREIRA | 29.385.469-6 | 05.438.514/0001-47 | 25.09.2011 |
12 | L. ALVES LEITE BRITO & CIA | 29.424.332-1 | 12.041.874/0001-76 | 16.09.2011 |
13 | SOCIC - SOCIEDADE COMERCIAL IRMAS CLAUDINO S/A | 29.342.247-8 | 04.049.497/0030-28 | 19.09.2011 |
14 | PARANÁ COM. DE PROD. ALIM. LTDA EPP | 29.408.648-0 | 09.568.175/0001-74 | 01.11.2011 |
15 | REZENDE & DANTAS LTDA | 29.411.122-0 | 37.381.548/0004-81 | 17.09.2011 |
16 | REZENDE & DANTAS LTDA | 29.379.260-7 | 37.381.548/0002-10 | 17.09.2011 |
17 | GOMES E LEAL LTDA - ME | 29.429.372-8 | 11.609.777/0001-74 | 16.09.2011 |
18 | AUTO POSTO CANTO VERDE DER PETROLEO LTDA | 29.050.239-0 | 00.184.938/0001-09 | 19.09.2011 |
19 | SANTOS, SANTOS, SANTOS E RIBEIRO LTDA | 29.389.960-6 | 07.645.717/0001-30 | 19.09.2011 |