Portaria SEFAZ/SGT nº 136 de 16/09/2011

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 20 set 2011

Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.

Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.

Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/termocred.php.

Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.

Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912/2006.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELIO RODRIGUES LIMA

Superintendente de Gestão tributária

ANEXO À - PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 136/2011

ITEM
RAZÃO SOCIAL
IE
CNPJ
DATA VIGÊNCIA
1
CLINTON ARANTES ROMANO
29.056.721-1
01.107.165/0001-20
15.09.2011
2
BRASIL & BRASIL - ME
29.432.529-8
13.856.579/0001-30
15.09.2011
3
C R BANDEIRA LABRE E CIA LTDA
29.402.388-7
02.101.989/0009-02
15.09.2011
4
POSTO MILENA LTDA
29.019.483-0
01.673.698/0001-79
16.09.2011
5
CELTA ENGENHARIA LTDA
29.410.080-6
09.543.388/0001-41
15.09.2011
6
MEIO NORTE TURISMO E EVENTOS LTDA
29.411.590-0
10.512.105/0001-83
16.09.2011
7
SANDOLANDIA COMERCIO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
29.089.235-0
05.216.992/0001-02
19.09.2011
8
N. A. COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA
29.434.042-4
14.241.477/0001-73
15.09.2011
9
VILMAR PEREIRA DE AZEVEDO
29.088.540-0
05.084.110/0001-00
19.09.2011
10
EDMILSON NONATO PEREIRA
29.392.046-0
07.692.527/0001-73
25.09.2011
11
JOSÉ VALDEMIR NONATO PEREIRA
29.385.469-6
05.438.514/0001-47
25.09.2011
12
L. ALVES LEITE BRITO & CIA
29.424.332-1
12.041.874/0001-76
16.09.2011
13
SOCIC - SOCIEDADE COMERCIAL IRMAS CLAUDINO S/A
29.342.247-8
04.049.497/0030-28
19.09.2011
14
PARANÁ COM. DE PROD. ALIM. LTDA EPP
29.408.648-0
09.568.175/0001-74
01.11.2011
15
REZENDE & DANTAS LTDA
29.411.122-0
37.381.548/0004-81
17.09.2011
16
REZENDE & DANTAS LTDA
29.379.260-7
37.381.548/0002-10
17.09.2011
17
GOMES E LEAL LTDA - ME
29.429.372-8
11.609.777/0001-74
16.09.2011
18
AUTO POSTO CANTO VERDE DER PETROLEO LTDA
29.050.239-0
00.184.938/0001-09
19.09.2011
19
SANTOS, SANTOS, SANTOS E RIBEIRO LTDA
29.389.960-6
07.645.717/0001-30
19.09.2011