Portaria SEMA nº 136 de 15/10/2010

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 16 out 2010

Dispõe sobre a promoção e execução de projetos e ações integradas de preservação, conservação ambiental mitigação dos efeitos das mudanças climática.

O Secretário do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhes foram legalmente conferidas,

Considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 11.050 de 06 de junho de 2008 e do Decreto nº 11.235, de 10 de outubro de 2008, que regulamentou;

Considerando a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos administrativos com objetivo de estimular a interação de entidades publicas, privadas e organizações não governamentais, visando promover ações de recuperação da cobertura vegetal dos biomas baianos,

Resolve:

Art. 1º Instituir e Estabelecer atividades que promovam ações de recuperação dos diversos biomas do estado e a mitigação dos efeitos das mudanças climática.

Art. 2º Desenvolver pesquisas e estudos de recuperação de áreas degradadas, através do plantio com essências nativas, mediante parceria com instituições de ensino, gerando informações de base cientifica para os diversos biomas do Estado.

Art. 3º Criar mecanismo de participação de pessoas físicas e jurídicas compromissadas com a recuperação da cobertura vegetal nativa e minimização dos efeitos da mudança climática.

Art. 4º Criar no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente do Estado o Selo do Carbono Zero.

§ 1º O Selo do Carbono Zero será emitido para empreendimentos que fizer a neutralização de suas emissões de CO2 em seus processo produtivos.

§ 2º A Secretaria estabelecerá, através de Instrução Normativa, procedimentos para a recuperação da cobertura vegetal nativa e minimização dos efeitos da mudança climáticas, assim com para a aquisição do Selo Carbono Zero.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário, em 15 de outubro de 2010.

EUGÊNIO SPENGLER

Secretário do Meio Ambiente