Portaria INEP nº 136 de 24/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2009
Dispõe sobre o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).
O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Ministerial nº 2.051, de 9 de julho de 2004, a Portaria Normativa nº 1, de 29 de janeiro de 2009, e considerando as definições estabelecidas pelas Comissões Assessoras de Avaliação da Área de Formação Geral, nomeada pela Portaria Inep nº 83, de 4 de maio de 2009 e da Comissão Assessora de Avaliação do Curso Superior de Tecnologia em Design de Moda, nomeada pela Portaria Inep nº 103, de 18 de maio de 2009,
Resolve:
Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.
Art. 2º A prova do Enade 2009, com duração total de 4 (quatro) horas, terá a avaliação do componente de formação geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico da área de Tecnologia em Design de Moda.
Art. 3º No componente de Formação Geral será considerada a formação de um profissional ético, competente e comprometido com a sociedade em que vive. Além do domínio de conhecimentos e de níveis diversificados de habilidades e competências para perfis profissionais específicos, espera-se que os graduandos das Instituições de Ensino Superior (IES) evidenciem a compreensão de temas que possam transcender ao seu ambiente próprio de formação e sejam importantes para a realidade contemporânea. Essa compreensão vincula-se a perspectivas críticas, integradoras e à construção de sínteses contextualizadas.
§ 1º As questões do componente de Formação Geral versarão sobre alguns dentre os seguintes temas:
I - ecologia;
II - biodiversidade;
III - arte, cultura e filosofia;
IV - mapas geopolíticos e socioeconômicos;
V - globalização;
VI - políticas públicas: educação, habitação, saneamento, saúde, segurança, defesa, desenvolvimento sustentável;
VII - redes sociais e responsabilidade: setor público, privado, terceiro setor;
VIII - relações interpessoais: respeitar, cuidar, considerar, conviver;
IX - sociodiversidade: multiculturalismo, tolerância, inclusão;
X - exclusão e minorias;
XI - relações de gênero;
XII - vida urbana e rural;
XIII - democracia e cidadania;
XIV - violência;
XV - terrorismo;
XVI - avanços tecnológicos;
XVII - inclusão/exclusão digital;
XVIII - relações de trabalho;
XIX - tecnociência;
XX - propriedade intelectual;
XXI - diferentes mídias e tratamento da informação.
§ 2º No componente de Formação Geral, serão verificadas as capacidades de:
I - ler e interpretar textos;
II - analisar e criticar informações;
III - extrair conclusões por indução e/ou dedução;
IV - estabelecer relações, comparações e contrastes em diferentes situações;
V - detectar contradições;
VI - fazer escolhas valorativas avaliando conseqüências;
VII - questionar a realidade;
VIII - argumentar coerentemente.
§ 3º No componente de Formação Geral, os estudantes deverão mostrar competência para:
I - propor ações de intervenção;
II - propor soluções para situações-problema;
III - elaborar perspectivas integradoras;
IV - elaborar sínteses;
V - administrar conflitos.
§ 4º O componente de Formação Geral do Enade 2009 terá 10 (dez) questões, sendo 2 (duas) discursivas e 8 (oito) de múltipla escolha, que abordarão situações-problema, estudos de caso, simulações e interpretação de textos, imagens, gráficos e tabelas.
§ 5º As questões discursivas avaliarão aspectos como clareza, coerência, coesão, estratégias argumentativas, utilização de vocabulário adequado e correção gramatical do texto.
Art. 4º A prova do Enade 2009, no componente específico do Curso Superior de Tecnologia em Design de Moda, terá por objetivos:
a) Avaliar, por meio de prova escrita, se o estudante, após o período cursado, demonstra ter desenvolvido as competências que compõem o perfil do Tecnólogo em Design de Moda;
b) Verificar se o estudante compreende as implicações dos saberes de seu campo de atuação nos contextos socioeconômicos, ambientais, culturais, éticos e estéticos;
c) Servir como um dos parâmetros de referência para a promoção de melhorias no processo de formação do Tecnólogo em Design de Moda, em consonância aos princípios expressos no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia.
Art. 5º A prova do Enade 2009, no componente específico do Curso Superior de Tecnologia em Design de Moda, tomará como referência o seguinte perfil do profissional:
a) Profissional capacitado para elaborar e gerenciar projetos para a indústria de confecção do vestuário, considerando fatores estéticos, simbólicos, ergonômicos e produtivos, com visão multidisciplinar e empreendedora.
Art. 6º A prova do Enade 2009, no componente específico do Curso Superior de Tecnologia em Design de Moda, avaliará se o estudante desenvolveu, no processo de formação, as seguintes habilidades e competências para:
1. Definir parâmetros de projeto considerando fatores estéticos, simbólicos, ergonômicos e produtivos;
2. Desenvolver coleções de produtos de moda aplicando metodologia projetual;
3. Pesquisar tendências de comportamento e consumo de moda;
4. Pesquisar os diferentes estilos e contextos históricos;
5. Pesquisar tendências de materiais, cores, formas, texturas e tecnologias;
6. Elaborar portfólios e dossiês;
7. Representar graficamente suas criações;
8. Construir produtos de vestuário aplicando conhecimentos de materiais, modelagem e costura;
9. Elaborar ficha técnica para orientação da produção seriada;
10. Avaliar a viabilidade do produto;
11. Empreender e gerenciar sua atividade respeitando questões econômicas, sociais, ambientais e éticas.
Art. 7º A prova do Enade 2009, no componente específico do Curso Superior de Tecnologia em Design de Moda, tomará como referencial os seguintes conteúdos:
a) Metodologia projetual;
b) Pesquisa de tendências de comportamento, de materiais e tecnologias;
c) Elementos da composição visual: cor, forma, estrutura e proporção;
d) História da indumentária, da moda e do design;
e) Técnicas de representação bidimensional e tridimensional: desenho da figura humana, desenho técnico, desenho de moda, estudos volumétricos;
f) Materiais e processos têxteis: fibras, fios, tecidos e acabamentos;
g) Modelagem plana, tridimensional, computadorizada e graduação;
h) Ergonomia aplicada ao vestuário;
i) Tecnologia da confecção: máquinas e equipamentos de costura, encaixe, risco e corte, montagem de peça piloto, ficha técnica;
j) Marketing: público alvo e mercado consumidor;
k) Empreendedorismo: plano de negócios.
Art. 8º A prova do Enade 2009 terá, em seu componente específico do Curso Superior de Tecnologia em Design de Moda, 30 (trinta) questões, sendo 3 (três) discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.
Art. 9º A Comissão Assessora de Avaliação do Curso Superior de Tecnologia em Design de Moda e a Comissão Assessora de Avaliação da Formação Geral subsidiarão a banca de elaboração com informações adicionais sobre a prova do Enade 2009.
Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REYNALDO FERNANDES