Portaria SAS nº 136 de 07/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 2008

Realoca, nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade - MAC, dos Municípios habilitados em gestão plena.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando Portaria nº 3.173, de 12 de dezembro de 2007, que estabeleceu recursos para o Limite de Média e Alta Complexidade - MAC para os Estados e Distrito Federal, em especial o § 2º do art. 1º, que determina a aprovação da CIB para alocação dos referidos recursos, e

Considerando a Deliberação CIB/RJ nº 442, de 14 de dezembro de 2007, resolve:

Art. 1º Realocar, nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade - MAC, dos Municípios habilitados em gestão plena, constantes no quadro a seguir e na parcela sob gestão Estadual do Rio de Janeiro, os montantes respectivamente relacionados:

CÓDIGO MUNICÍPIO VALOR ANUAL 
330040 Barra Mansa 790,37 
330170 Duque de Caxias 2.371,10 
330190 Itaboraí 4.742,19 
330330 Niterói 38.727,92 
330340 Nova Friburgo 20.549,51 
330350 Nova Iguaçu 13.436,22 
330390 Petrópolis 18.178,41 
330400 Piraí 1.580,73 
330420 Resende 1.580,73 
330455 Rio de Janeiro 858.337,06 
330510 São João do Meriti 790,37 
330580 Teresópolis 6.322,92 
330620 Vassouras 1.580,73 
330630 Volta Redonda 3.951,83 
Subtotal Municípios Plenos 972.940,08 
Gestão Estadual 580.918,73 
Total Geral 1.553.858,81 

Parágrafo único. O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos.

Art. 2º Instruir que, a distribuição dos recursos concedidos por meio desta portaria, corresponde ao disposto no art. 1º, § 2º, da Portaria nº 3.173/GM, de 12 de dezembro de 2007, portanto não acarretará impacto financeiro.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência novembro de 2007.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO