Portaria SAS nº 136 de 07/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 2008
Realoca, nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade - MAC, dos Municípios habilitados em gestão plena.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando Portaria nº 3.173, de 12 de dezembro de 2007, que estabeleceu recursos para o Limite de Média e Alta Complexidade - MAC para os Estados e Distrito Federal, em especial o § 2º do art. 1º, que determina a aprovação da CIB para alocação dos referidos recursos, e
Considerando a Deliberação CIB/RJ nº 442, de 14 de dezembro de 2007, resolve:
Art. 1º Realocar, nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade - MAC, dos Municípios habilitados em gestão plena, constantes no quadro a seguir e na parcela sob gestão Estadual do Rio de Janeiro, os montantes respectivamente relacionados:
CÓDIGO | MUNICÍPIO | VALOR ANUAL |
330040 | Barra Mansa | 790,37 |
330170 | Duque de Caxias | 2.371,10 |
330190 | Itaboraí | 4.742,19 |
330330 | Niterói | 38.727,92 |
330340 | Nova Friburgo | 20.549,51 |
330350 | Nova Iguaçu | 13.436,22 |
330390 | Petrópolis | 18.178,41 |
330400 | Piraí | 1.580,73 |
330420 | Resende | 1.580,73 |
330455 | Rio de Janeiro | 858.337,06 |
330510 | São João do Meriti | 790,37 |
330580 | Teresópolis | 6.322,92 |
330620 | Vassouras | 1.580,73 |
330630 | Volta Redonda | 3.951,83 |
Subtotal Municípios Plenos | 972.940,08 | |
Gestão Estadual | 580.918,73 | |
Total Geral | 1.553.858,81 |
Parágrafo único. O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos.
Art. 2º Instruir que, a distribuição dos recursos concedidos por meio desta portaria, corresponde ao disposto no art. 1º, § 2º, da Portaria nº 3.173/GM, de 12 de dezembro de 2007, portanto não acarretará impacto financeiro.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência novembro de 2007.
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO