Portaria SESu nº 136 de 30/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jan 2006

Descentraliza, por destaque, o crédito orçamentário da ação nº 12.364.1073.6373.0043 - Modernização e Recuperação da Infra-Estrutura Física das Instituições Federais de Ensino Superior e dos Hospitais de Ensino - No Estado do Rio Grande do Sul.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, a Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, o crédito orçamentário da ação nº 12.364.1073.6373.0043 - Modernização e Recuperação da Infra-Estrutura Física das Instituições Federais de Ensino Superior e dos Hospitais de Ensino - No Estado do Rio Grande do Sul, no valor de R$ 1.421.538,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e um mil, quinhentos e trinta e oito reais), destinado a modernização e recuperação da infra-estrutura do Campus e aquisição de equipamentos e material permanente (EMENDA PARLAMENTAR), para a Universidade Federal de Santa Maria, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática: 12.364.1073.6373.0043 - Modernização e Recuperação da Infra-Estrutura Física das Instituições Federais de Ensino Superior e dos Hospitais de Ensino - No Estado do Rio Grande do Sul

II - Fonte: 0112

III - PTRES: 978605

IV - Elementos de despesa:

4.4.90.51 - Obras e Instalações .............. R$ 270.590,00

4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente ..... R$ 1.150.948,00

V - Nota de Crédito: 2005NC000969

VI - Número do Processo: 23000.022124/2005-64

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.379, de 25.02.2005 ou outro que vier substituí-lo.

Art. 3º O monitoramento da execução referente à ação nº 6.373 - Modernização e Recuperação da Infra-Estrutura Física das Instituições Federais de Ensino Superior e dos Hospitais de Ensino - No Estado do Rio Grande do Sul será realizado por meio de relatórios periódicos, consolidados pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES, via Sistema de Acompanhamento das IFES.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

NELSON MACULAN FILHO