Portaria SEFAZ nº 136 DE 12/11/2003
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 24 nov 2003
Prorroga prazos de credenciamentos/autorizações concedidos em consonância com a Portaria nº 075/2000-SEFAZ e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 2 DE 05/01/2022):
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o artigo 16 da Portaria nº 075/2000-SEFAZ, de 04.10.2000, estabelece condições para renovação de credenciamentos/autorizações nela disciplinados;
CONSIDERANDO as alterações introduzidas na Portaria acima mencionada pela Portaria nº 056/2002, de 28.06.2002;
CONSIDERANDO ser condição para a manutenção dos mencionados credenciamentos/autorizações que a Superintendência Adjunta de Fiscalização - SAFIS emita certidão de fiscalização, em relação a cada contribuinte detentor do tratamento tributário diferenciado;
CONSIDERANDO, porém, que o reduzido quadro de FTE lotados junto a SAFIS não é suficiente para o desenvolvimento das atividades fiscais demandadas para assegurar a renovação dos referidos credenciamentos/autorizações;
CONSIDERANDO, ainda, as informações constantes dos controles mantidos nesta Secretaria,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam prorrogados os prazos dos credenciamentos/autorizações, concedidos em conformidade com a Portaria nº 075/2000-SEFAZ, inclusive os decorrentes das alterações introduzidas pela Portaria nº 056/2002-SEFAZ, até as datas assinaladas nos incisos infra:
I - até 30.04.2004, em relação ao estabelecimento COABRA COOP AGRO IND CENTRO OESTE BRASIL, inscrito no Estado sob o nº 13 193 920 3.
II - até 30.09.2004, em relação ao estabelecimento REDIVO IND E COM DE MADEIRAS LTDA., inscrito no Estado sob o nº 13 127 120 2.
Art. 2º Constatada irregularidade no cumprimento das obrigações principal e acessórias, bem como das disposições contidas na Portaria nº 075/2000-SEFAZ, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 056/2002-SEFAZ, o tratamento prorrogado será, a qualquer tempo, sumariamente suspenso.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.11.2003.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 12 de novembro de 2003.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA