Portaria AGU nº 1.350 de 18/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 2008

Dispõe sobre a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CAD da Advocacia-Geral da União.

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 6.120, de 29 de maio de 2007, tendo em vista o disposto no art 3º do referido Decreto e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002,

Resolve:

Art. 1º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CAD - da Advocacia-Geral da União, instituída pela Portaria nº 36, de 18 de março de 2004, passa a reger-se por esta Portaria.

Art. 2º A CAD, instituída com a finalidade de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção com vistas a estabelecer prazos de guarda e destinação final do acervo de documentos da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal, tem a seguinte composição:

I - presidente, o Coordenador-Geral de Documentação e Informação da Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União; e

II - membros:

a) um Advogado da União,

b) um Procurador Federal,

c) um servidor responsável pela guarda da documentação no arquivo central e

d) um servidor com formação em arquivologia.

Parágrafo único. Cada membro terá um suplente.

Art. 3º À CAD compete:

I - estabelecer as diretrizes para a implementação de ações necessárias às atividades de arquivo e tratamento de documentação;

II - elaborar o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade e Destinação dos documentos relativos às atividades-fim;

III - orientar e supervisionar a forma de adoção e de aplicação da Tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-meio;

IV - submeter à aprovação do Arquivo Nacional as Tabelas de Temporalidade e Destinação de Documentos das atividades-meio e das atividades-fim;

V - propor plano de eliminação de documentos, a ser aprovado pelo Arquivo Nacional, nos termos da Resolução nº 07/1997 do Conselho Nacional de Arquivo - CONARQ, obedecendo aos prazos de guarda e de destinação estabelecidos na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo da AGU;

VI - providenciar a divulgação no Diário Oficial da União das Tabelas de Temporalidade e Destinação de Documentos das atividades-meio e das atividades-fim;

VII - constituir subcomissões locais nos órgãos integrantes da estrutura da AGU e nos vinculados, com representantes indicados pelas respectivas chefias;

VIII - constituir grupos de trabalho para subsidiar a atuação da CAD e das subcomissões quando necessário;

IX - orientar e assistir as subcomissões e os grupos de trabalho;

X - avaliar o resultado das atividades das subcomissões e dos grupos de trabalho, após a análise das respectivas chefias, tendo como referência, no que for aplicável, o contido na Portaria nº 732, de 20 de dezembro de 2004, do Advogado-Geral da União e na Portaria Conjunta nº 001, de 31 de maio de 2005, do Procurador-Geral da União e da Procuradora-Geral Federal;

XI - elaborar orientações normativas pertinentes às suas incumbências específicas;

XII - exercer outras incumbências que lhe forem cometidas pelo Secretário-Geral e XIII - aprovar seu regimento interno.

Parágrafo único. Até que sejam designados os componentes da CAD, previstos no art. 2º desta Portaria, permanecem os seus atuais integrantes, bem como aqueles do Grupo de Trabalho do qual resultaram a Portaria nº 732, de 2004, do Advogado-Geral da União e a Portaria Conjunta nº 001, de 2005, do Procurador-Geral da União e da Procuradora-Geral Federal.

Art. 4º A composição e a competência das subcomissões constituídas com base no inciso VII do art. 3º desta Portaria devem guardar simetria com aquelas estabelecidas para a CAD.

§ 1º As subcomissões serão compostas por:

I - presidente, o servidor designado pela chefia local; e

II - membros:

a) um advogado da União,

b) um Procurador Federal,

c) um servidor responsável pela guarda da documentação no arquivo local e

d) um servidor com conhecimentos e experiência específicos das atividades desempenhadas no órgão.

§ 2º Cada membro terá um suplente.

Art. 5º Às subcomissões caberá:

I - coordenar e realizar o processo de análise e seleção com vistas a estabelecer prazos de guarda e destinação final dos documentos;

II - encaminhar à CAD, para avaliação e aprovação, o relatório das atividades desenvolvidas e

III - submeter à CAD o plano de eliminação, prazo de guarda e de destinação final dos documentos.

Art. 6º As subcomissões já constituídas e em andamento devem ser convalidadas pela CAD, por meio de ato próprio, desde que se adaptem ao previsto no art. 4º desta Portaria.

Art. 7º A Secretaria-Geral deve assistir a CAD no que for necessário à efetivação de seus trabalhos.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 36, de 18 de março de 2004.

EVANDRO COSTA GAMA