Portaria SEFAZ nº 135 DE 21/10/2020

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 23 out 2020

Atualiza o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba - UFR/PB para R$ 52,20 (cinquenta e dois reais e vinte centavos).

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 822 do Regulamento do ICMS do Estado da Paraíba - RICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e pelos incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017

Resolve:

Art. 1º Atualizar o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba - UFR/PB, de R$ 51,87 (CINQUENTA E UM REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), para R$ 52,20 (CINQUENTA E DOIS REAIS E VINTE CENTAVOS), com base na variação mensal do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2020.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda