Portaria ANP nº 135 de 25/05/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 2011
Altera a Portaria ANP nº 181 de 2010, em consonância com o que dispõe o art. 5º do Decreto nº 7.133 de 2010.
O Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 9º, inciso VI, do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, o art. 11, inciso III do Anexo I da Portaria ANP nº 69, de 06 de abril de 2011, nos termos da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, com a redação dada pela Lei nº 11.292 de 26 de abril de 2006, regulamentadas pelo Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010,
Considerando a Portaria nº 203, de 18 de agosto de 2010, e com base na Resolução de Diretoria nº 465, de 24 de maio de 2011, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Portaria ANP nº 181, de 27 de julho de 2010, pelo Anexo I desta Portaria, em consonância com o que dispõe o art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010.
Art. 2º Para fins desta Portaria, são estabelecidas as seguintes definições:
I - Meta Global - objetivamente mensurável, fixada anualmente, em ato do dirigente máximo do órgão, utilizando-se como parâmetros indicadores que visem a aferir a qualidade dos serviços relacionados à atividade finalística do respectivo órgão ou entidade de lotação, levando-se em conta, no momento de sua fixação, os índices alcançados nos exercícios anteriores, podendo ser revista, a qualquer tempo, na hipótese de superveniência de fatores que influenciem significativa e diretamente a sua consecução, desde que o órgão ou entidade não tenha dado causa a tais fatores.
II - Meta Intermediária - estabelecida, quando aplicável, para cada equipe de trabalho é elaborada em consonância com as metas globais, podendo ser segmentada, segundo critérios geográficos, de hierarquia organizacional ou de natureza de atividade;
III - Atributos da Meta - conjunto de características da meta, englobando o indicador, o índice, a fórmula, a metodologia e a fonte de dados;
IV - Indicador - instrumento para medir o desempenho das metas;
V - Índice - quantificação pré-estabelecida do objetivo da meta, mensurada pelo indicador;
VI - Fórmula - operação matemática de análise dos dados, para a consecução do índice;
VII - Metodologia - meio utilizado para a aferição das metas e do indicador;
VIII - Fonte de Dados - meio físico ou virtual onde estão disponibilizados os dados primários necessários à apuração da meta e do indicador;
IX - Unidade de Avaliação - unidades integrantes da estrutura organizacional da ANP;
X - Ciclo de Avaliação: período considerado para realização da avaliação de desempenho institucional, com vistas a aferir o desempenho da ANP.
Art. 3º Ficam aprovados a criação e o funcionamento da Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho Institucional - CADI, da ANP, que tem como finalidade:
I - compor, com a participação das diversas Unidades de Avaliação da ANP, proposta de Metas Globais para deliberação pela Diretoria Colegiada, e encaminhando-as à SEC para publicação, antes de cada ciclo de avaliação;
II - estabelecer as Metas Intermediárias junto aos gestores das Unidades de Avaliação;
III - propor alterações na metodologia de avaliação institucional da Agência;
IV - definir o formato e a periodicidade do envio das informações referentes às Metas Institucionais;
V - acompanhar a evolução do cumprimento das Metas Institucionais e encaminhar à Secretaria Executiva - SEC, que promoverá a sua publicidade;
VI - propor à Diretoria Colegiada revisões dos atributos das Metas Globais;
VII - avaliar as solicitações de revisão dos atributos das Metas Intermediárias;
VIII - estabelecer a correlação entre as Metas Globais e Intermediárias;
IX - apoiar a SEC no estabelecimento de critérios para proposição de indicadores de desempenho para o(s) programa(s) da ANP nos Planos Plurianuais;
X - apoiar quaisquer unidades da estrutura organizacional que demandem orientação normativa ou metodológica para o desenvolvimento de indicadores.
Parágrafo único. Para o segundo período avaliativo, compreendido entre 1º de agosto de 2010 e 31 de julho de 2011, a SEC irá desempenhar as atribuições da CADI.
Art. 4º A Comissão de Avaliação de Desempenho Institucional será constituída por representantes, titulares e suplentes, da(s):
I - Secretaria Executiva - SEC;
II - Superintendência de Gestão de Recursos Humanos - SRH;
III - Superintendência de Planejamento e Pesquisa - SPP
IV - diretorias técnicas;
V - Comissão de Avaliação de Desempenho - CAD.
§ 1º Os integrantes da CADI serão indicados à SEC pelo titular das unidades representadas e nomeado por portaria do Diretor-Geral.
§ 2º A CADI se reunirá sob coordenação da SEC que se encarregará de preparar atas, listas de presença e demais documentos de apoio.
Art. 5º Ficam revogadas as Portarias nº 229, de 11 de outubro de 2006 e nº 210, de 14 de Novembro de 2007.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA
ANEXO IMeta Global | Indicador | Índice | Fórmula do Indicador |
Proteger os interesses do consumidor quanto à qualidade dos produtos. | Índice da Qualidade dos combustíveis | 96% | [1-(Número total de amostras não conformes/número total de amostras coletadas)] x 100% |
Autorizar a prática das atividades integrantes da indústria do petróleo (refinação, liquefação, regaseificação, carregamento, processamento, tratamento, transporte, estocagem, acondicionamento, distribuição e revenda). | Índice de Análise de Processos de Autorização | 80% | Média de (Número de processos das UA analisados dentro do prazo estabelecido/ número de processos das UA recebidos no período) x 100% |
Fiscalizar as atividades integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis. | Índice de Ações de Fiscalização | 100% | Média de (Número de ações de fiscalização das UA/meta de ações de fiscalização das UA) x 100% |
Organizar e manter o acervo das informações e dados técnicos relativos às atividades reguladas da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis. | Índice de Dados Técnicos Disponíveis da Indústria do Petróleo - iBDEP | 80% | iBDEP = (Quantidade de dados públicos de E&P disponíveis/Quantidade de dados públicos de E&P recebidos pelo BDEP) x 100% |
Atender à sociedade, mercado e demais demandas externas à ANP | Índice de Pronto Atendimento | 70% | (Manifestações respondidas pelo CRC no ato do atendimento/manifestações recebidas) x 100% |
Estimular a pesquisa e adoção de novas tecnologias. | Índice de concessão de bolsas e taxas de bancada | 100% | (Valor relativo à concessão bolsas e taxas de bancada/valor dos recursos recebidos) x 100% |
Índice de projetos de P&D analisados | 80% | (Projetos de P&D analisados/projetos de P&D apresentados pelo operador, concessionários ou contratados) x 100% |
Relação de representantes da Comissão de Acompanhamento de Avaliação de Desempenho Institucional - CADI | ||
DIR-1 | Titular | |
Suplente | ||
DIR-2 | Titular | Silvio Jablonki |
Suplente | Luciene Ferreira Pedrosa | |
DIR-3 | Titular | Aurélio Cesar Nogueira Amaral |
Suplente | Marcos Antonio Lins da Costa Cintra | |
DIR-4 | Titular | |
Suplente | ||
SEC | Titular | Eduardo Marcelo Vianna de Menezes |
Suplente | Ricardo Gandolpho da Rocha | |
SPP | Titular | Alice Kinue Jomori de Pinho |
Suplente | Roberta Salomão Moraes da Silva | |
SRH | Titular | Felipe Bottas de Oliveira e Souza |
Suplente | Andrea de Almeida Azeredo | |
CAD | Titular | Marcus Vinicius Quintanilha Werner |
Sérgio Alonso Trigo |