Portaria ANP nº 181 de 27/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 2010

Fixa as metas de desempenho institucional da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP para o período de avaliação de desempenho compreendido de 01.08.2010 a 31.07.2011.

O Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis -ANP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9, inciso VI, do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, o art. 11, inciso VII da Portaria ANP nº 160, de 02 de agosto de 2004 e, nos termos nos termos da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, com a redação dada pela Lei nº 11.292 de 26 de abril de 2006, regulamentadas pelo Decreto nº 7,133, de 19 de março de 2010, e

Considerando a deliberação da Diretoria Colegiada na RD nº 614, de 27 de julho de 2010,

Resolve:

Art. 1º Fixar, de acordo com o Anexo I desta Portaria, as metas de desempenho institucional da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP para o período de avaliação de desempenho compreendido de 01 de agosto de 2010 a 31 de julho de 2011, em consonância com o que dispõe o art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010.

Art. 2º O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional servirá para fins de cálculo do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR, Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa de Regulação - GDATR e Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras - GDPCAR, pagas aos servidores ocupantes de cargo efetivo que se encontrem nas situações descritas no art. 1º do Decreto nº 7.133, de 2010.

Art. 3º Caberá conjuntamente à Secretaria Executiva - SEC e à Superintendência de Gestão de Recursos Humanos - SRH, com o apoio da Superintendência de Planejamento e Pesquisa - SPP, consolidar o demonstrativo de cumprimento das metas de desempenho institucional até o décimo quinto dia do mês subseqüente ao período de avaliação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA

ANEXO I

Meta Global  Indicador  Índice  Fórmula do Indicador  
Proteger os interesses do consumidor quanto à qualidade dos produtos. Índice da Qualidade dos combustíveis 96%  [1-(Número total de amostras não conformes/número total de amostras coletadas)] x 100% 
Autorizar a prática das atividades integrantes da indústria do petróleo (refinação, liquefação, regaseificação, carregamento, processamento, tratamento, transporte, estocagem, acondicionamento, distribuição e revenda). Índice de Análise de Processos de Autorização 80%  Média de (Número de processos das UA analisados dentro do prazo estabelecido/ número de processos das UA recebidos no período) x 100% 
Fiscalizar as atividades integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis. Índice de Ações de Fiscalização 100%  Média de (Número de ações de fiscalização das UA/meta de ações de fiscalização das UA) x 100% 
Organizar e manter o acervo das informações e dados técnicos relativos às atividades reguladas da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis. Índice de Dados Técnicos Disponíveis da Indústria do Petróleo - iBDEP 80%  iBDEP = (Quantidade de dados públicos de E&P disponíveis/Quantidade de dados públicos de E&P recebidos pelo BDEP) x 100% 
Atender à sociedade, mercado e demais demandas externas à ANP Índice de Pronto Atendimento 70%  (Manifestações respondidas pelo CRC no ato do atendimento/manifestações recebidas) x 100% 
Estimular a pesquisa e adoção de novas tecnologias.  Índice de concessão de bolsas e taxas de bancada 100%  (Valor relativo à concessão bolsas e taxas de bancada/valor dos recursos recebidos) x 100% 
 Índice de projetos de P&D analisados 80% (Projetos de P&D analisados/projetos de P&D apresentados pelo operador, concessionários ou contratados) x 100% 

Nota:Redação Anterior:
"ANEXO I
Atividade    Indicadores    Meta a ser cumprida    Peso    Fórmula do Índice de Desempenho    
Exploração e Desenvolvimento    iPoços - Índice das Atividades de Perfuração de Poços Monitoradas pela SEP e pela SDP    80%    1    Número de Notificações de Codificação de Poço (NCDP) enviadas ao concessionário dentro do prazo de 7 dias/total de CIPPs recebidas.    
Refino e Processamento de Gás Natural e Comercialização e Movimentação de Petróleo e seus derivados e Gás Natural    Índice de Análise de Processos da SRP e SCM    90%    1    Número de processos analisados dentro do prazo estipulado pelas resoluções e portarias ANP dividido pelo número de processos recebidos no período    
Biocombustíveis e Qualidade de Produtos    Índice da Qualidade dos Combustíveis    96%    1    [1-(Número total de amostras não-conformes/número total de amostras coletadas) ] x 100%    
Abastecimento    Índice de Pedidos de Autorização de Distribuição de Produtos Derivados de Petróleo Analisados    70%    1    Número de pedidos analisados dentro do prazo/número de pedidos recebidos    
Abastecimento    Índice de Pedidos de Autorização de Revenda Varejista de Combustíveis Automotivos Analisados    70%    1    Número de pedidos analisados dentro do prazo/número de pedidos recebidos    
Fiscalização do Abastecimento    Índice de Ações de Fiscalização    100% de 22917 fiscalizações previstas    1    Número de ações de fiscalização/meta de ações de fiscalização    
Gestão da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis    Resoluções de diretoria    100% de 22 resoluções    1    Número total de resoluções/número previsto de resoluções    
Gestão e Obtenção de Dados Técnicos    Índice de Dados Públicos Disponíveis no BDEP - iBDEP    80%    1    iBdep = Espaço de memória em bytes ocupado pelos dados públicos de E&P disponíveis no BDEP dividido pelo Espaço de memória em bytes ocupado pela totalidade de dados públicos de E&P recebidos pelo BDEP    
   "