Portaria SDA nº 135 de 20/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 2011

Reconhece a equivalência do serviço de inspeção de produtos de origem animal do Consórcio Intermunicipal Alimentar, Atenção à Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento Local do Extremo Oeste de Santa Catarina - CONSAD, para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produto de Origem Animal do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.

O Secretário de Defesa Agropecuária Substituto do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 103, inciso IV, anexo da Portaria nº 45, de 22 de março de 2007, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 19, de 24 de julho de 2006, e o que consta no Processo nº 21050.000715/2010-27,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer a equivalência do serviço de inspeção de produtos de origem animal do Consórcio Intermunicipal Alimentar, Atenção à Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento Local do Extremo Oeste de Santa Catarina - CONSAD, para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produto de Origem Animal do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.

Art. 2º Determinar ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA/SDA a inserção, no cadastro geral, do nome do CONSAD mencionado no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ÊNIO ANTÔNIO MARQUES PEREIRA