Portaria MP nº 135 de 04/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jun 2008

Autoriza a realização de concurso público e o provimento de cargos de Analista Ambiental dos Quadros de Pessoal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MP nº 225, de 17.07.2008, DOU 18.07.2008.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Fica autorizada a realização de concurso público e o provimento de quatrocentos cargos de Analista Ambiental dos Quadros de Pessoal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, conforme discriminado no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O provimento dos cargos deve obedecer às quantidades descritas no Anexo a esta Portaria, sendo que no exercício de 2009 o ingresso deverá ocorrer a partir do mês de janeiro.

Art. 2º A realização do concurso público e o conseqüente provimento dos cargos nas quantidades previstas no art. 1º estão condicionados:

I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso;

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual e sua compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados;

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no art. 1º será do Presidente do Ibama e do Presidente do ICMBio.

Art. 4º As normas específicas relativas ao concurso público serão baixadas pelas autoridades mencionadas no art. 3º, mediante a publicação de editais, portarias ou qualquer outro instrumento legal.

Art. 5º O prazo para publicação de edital de abertura para realização do concurso público será de seis meses contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 6º O não cumprimento das disposições contidas nesta Portaria e na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002, implicará o cancelamento desta autorização, bem como a suspensão do certame em qualquer fase em que se encontre.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

ANEXO

Entidades Quantitativo  
 2008 2009 
IBAMA 95 95 
ICMBio 105 105 
Total 200 200 
   "