Portaria GSRE nº 135 de 30/05/2005

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 01 jun 2005

O SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 17 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no artigo 23 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os valores constantes da relação anexa, para efeitos de atualização da pauta fiscal de produtos;

Art. 2º Prevalecer o valor efetivo do produto no documento fiscal, para efeito de base de cálculo para o ICMS, quando este for superior ao valor mínimo, ora estabelecido na tabela da pauta fiscal de produtos;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MILTON GOMES SOARES

Secretário da Receita Estadual.

ANEXO

Publicado nº D.O.E. de 01 de junho de 2005

Republicado por incorreção do anexo à portaria nº 135/GSRE

GRUPO SUBGRUPO
PRODUTOS
UNIDADE
VALOR PAUTA C
02 AGAVE
 
 
 
02.02-AGAVE
 
 
 
02.02.01
AGAVE BRUTO
Kg
0,40
02.02.02
AGAVE BRUTO PRENSADO
Kg
0,42
02.02.03
AGAVE BENEFICIADO
Kg
0,47
02.02.04
AGAVE REFUGO
Kg
0,27
02.02.05
AGAVE BUCHA
Kg
0,20
02.02.06
CORDA
Kg
0,50
03.03-ALGODAO
 
 
 
03.03.01
HERBACIO
Kg
0,95
03.03.02
ARBOREO
Kg
0,75
03.03.03
CAROCO DE ALGODAO
Kg
0,80
04.04-BAMBU
 
 
 
04.04.01
BENEFICIADO
Ton
200,00
04.04.02
NAO BENEFICIADO
Ton
100,00
05.05-CAJU
 
 
 
05.05.01
CASTANHA DE CAJU
Kg
1,00
05.05.02
CAJU COM CASTANHA
Kg
0,70
05.05.03
CAJU SEM CASTANHA
Kg
0,20
06.06-CERA E MEL
 
 
 
06.06.01
CERA DE ABELHA
Kg
1,30
06.06.02
MEL DE ABELHA
Kg
3,00
06.06.03
MEL DE ABELHA
LITRO
3,00
07.07-CEREIAIS E OUTROS
 
 
 
07.07.01
ALPISTE
Kg
1,45
07.07.02
AMENDOIN BENEFICIADO
Kg
1,90
07.07.03
AMENDOIN NAO BENEFICIADO
Kg
0,90
07.07.04
ARROZ AGULHA, ARROZ TIPO1 BRANCO/PARBOILIZADO
Kg
0,90
07.07.05
ARROZ COMUM, ARROZ TIPO2 BCO/PARB, ARROZ DA TERRA
Kg
0,75
07.07.06
ARROZ EM CASCA, ARROZ TIPO3,QUEBRADO,ABAIXO PADRÃO
Kg
0,45
07.07.07
ALHO REGIONAL
Kg
2,21
07.07.08
CEBOLA REGIONAL
Kg
0,70
07.07.09
CEBOLA VERMELHA
Kg
0,76
07.07.10
CAFE EM GRAO
Kg
1,50
07.07.11
FARINHA DE MANDIOCA
Kg
0,40
07.07.13
FAVETA
Kg
1,50
07.07.15
FEIJAO BRANCO
Kg
1,30
07.07.17
FEIJAO CARIOQUINHA
Kg
1,30
07.07.19
FEIJAO CORDA (MACASSA)
Kg
0,95
07.07.21
FEIJAO FAVA
Kg
1,60
07.07.23
FEIJAO MOITINHA
Kg
0,95
07.07.25
FEIJAO MULATINHO
Kg
1,30
07.07.27
FEIJAO PRETO
Kg
1,30
07.07.29
FEIJAO VERMELHO
Kg
1,50
07.07.31
GOMA
Kg
0,70
07.07.33
MILHO EM GRÃO
Kg
0,20
07.07.34
MILHO VERDE (ESPIGA)
CENTO
10,00
SUBGRUPO PRODUTOS
UNIDADE VALOR PAUTA
 
 
08.08-COCO
 
 
 
08.08.01
COCO SECO
UNIDADE
0,30
08.08.02
COCO SECO
Kg
0,50
09.09-COUROS E PELES
 
 
 
09.09.01
COURO DE BOI SALMORADO
Kg
1,80
ANEXO A PORTARIA Nº
 
 
 
09.09.02
COURO DE BOI SECO
Kg
3,25
09.09.03
COURO DE BOI VERDE
Kg
1,50
09.09.04
PELE DE CABRA
UNIDADE
6,60
09.09.05
PELE DE CARNEIRO
UNIDADE
7,70
10.10-CARVAO/BANHAS/SEBOS
 
 
 
10.10.01
BANHA DE PORCO
Kg
2,67
10.10.02
CARVAO VEGETAL
Kg
0,30
10.10.03
CARVAO VEGETAL

18,00
10.10.04
LINGUICA
Kg
3,50
10.10.05
RAPADURA
GARAJAU
10,00
10.10.06
SEBO NAO BENEFICIADO
Kg
0,50
10.10.07
SEBO BENEFICIADO
Kg
0,80
11.11-EQUINOS E MUARES
 
 
 
11.11.01
ASNO (JUMENTO)
CABECA
50,00
11.11.02
CAVALO
CABECA
134,00
11.11.03
MUAR (BURRO)
CABECA
100,00
12.12-FUMO
 
 
 
12.12.01
FOLHA (IN NATURA)
Kg
1,60
12.12.02
BAGACINHO
Kg
1,35
12.12.03
BREJEIRO
Kg
1,60
12.12.04
BUCHA
Kg
1,35
12.12.05
EM CORDA
Kg
2,00
12.12.06
EM PELE
Kg
2,00
12.12.07
EM PELE PICADO
Kg
2,00
12.12.08
PICADO
Kg
2,00
13.13-GADO
 
 
 
13.13.02
BOVINO
ARROBA
53,00
13.13.03
CAPRINO
CABECA
37,50
13.13.04
OVINO
CABECA
37,50
13.13.05
SUINO DE RACA
CABECA
75,00
13.13.06
SUINO COMUM
CABECA
45,00
13.13.07
LEITAO
CABECA
38,00
13.14 - CARNE BOVINA/BUFALO
 
 
 
13.14.01
DIANTEIRA (DESOSSADA)
Kg
4,20
13.14.02
TRASEIRA (DESOSSADA)
Kg
6,70
13.14.03
DIANTEIRA (COM OSSO)
Kg
3,50
13.14.04
TRASEIRA (COM OSSO)
Kg
4,50
13.14.05
BANDA CASADA (DIANTERIA+TRASEIRA C/ OSSO
Kg
4,00
13.14.06
PICANHA E FILE MIGNON (CORTES ESPECIAIS)
Kg
9,00
13.14.07
MAMINHA (CORTE ESPECIAIS)
Kg
6,00
13.14.08
CARNE MOIDA (CORTES ESPECIAIS)
Kg
6,00
13.14.09
CARNE MOIDA (CORTES NÃO ESPECIAIS)
Kg
3,50
13.14.10
FIGADO
Kg
2,00
13.14.11
RIM
Kg
1,00
13.14.12
BAÇO
Kg
1,00
13.14.13
MIÚDOS DIVERSOS
Kg
1,50
13.14.14
CHARQUE PONTA DE AGULHA
Kg
4,00
13.14.15
CHARQUE DIANTEIRO
Kg
5,00
13.14.16
CHARQUE TRASEIRO
Kg
6,00
13.14.17
CARNE DE SOL
Kg
6,00
SUBGRUPO PRODUTOS
UNIDADE VALOR PAUTA
 
 
13.15 - CARNE CAPRINA
 
 
 
13.15.01
CARCAÇA
Kg
2,90
13.15.02
PERNIL
Kg
4,10
13.15.03
OUTROS CORTES
Kg
4,10
13.15.04
MIÚDOS
Kg
0,80
13.16 - CARNE SUINA
 
 
 
13.16.01
CORTES CONGELADOS
Kg
4,00
13.16.02
CORTES SALGADOS
Kg
2,50
13.16.03
MIÚDOS
Kg
1,50
14.14-HORTIFRUTIGANJEIROS
 
 
 
14.14.01
ABACATE
Kg
0,75
14.14.02
ABACAXI (LORE)
UNIDADE
0,13
14.14.03
ABACAXI (FRUTO NORMAL)
UNIDADE
0,60
14.14.04
ABACAXI (FRUTO NORMAL)
Ton
46,00
14.14.05
ABACAXI P/ INDUSTRIALIZACAO
CENTO
10,00
14.14.06
ABOBORA
Kg
0,91
14.14.07
BANANA COMUM
Ton
120,00
14.14.08
BANANA COMUM
MILHEIRO
53,00
14.14.09
BANANA COMPRIDA
Ton
150,00
14.14.10
BATATA INGLESA DA TERRA
Kg
0,60
14.14.11
BATATA DOCE
Kg
0,25
14.14.12
CENOURA
Kg
0,70
14.14.13
GOIABA
Kg
0,50
14.14.14
INHAME
Kg
0,70
14.14.15
LARANJA
Ton
90,00
14.14.16
MACAXEIRA
Kg
0,50
14.14.17
MANDIOCA
Kg
0,20
14.14.18
MARACUJA
Kg
0,70
14.14.19
PIMENTAO
Kg
0,95
14.14.20
TOMATE
Kg
0,50
14.14.21
TOMATE P/ INDUSTRIALIZACAO
Kg
0,40
15.15-PESCADOS
 
 
 
15.15.01
PEIXE D'AGUA DOCE PRIMEIRA
Kg
5,00
15.15.03
PEIXE D'AGUA DOCE SEGUNDA
Kg
3,50
15.15.05
PEIXE DO MAR PRIMEIRA
Kg
5,50
15.15.07
PEIXE DO MAR SEGUNDA
Kg
4,00
15.15.09
PEIXE DO MAR TERCEIRA
Kg
3,00
16.16-FRUTO MAR/AGUA DOCE
 
 
 
16.16.01
ALGA MARINHA
Kg
0,50
16.16.02
CAMARAO DO MAR GRANDE 13g
Kg
9,00
16.16.03
CAMARAO DO MAR MEDIA 9g
Kg
7,00
16.16.04
CAMARAO DO MAR PEQ. (ROSA, 7BARBAS) 6g
Kg
5,00
16.16.05
CAMARAO DO MAR GRANDE S/CAB.13G
Kg
10,00
16.16.06
CAMARAO DO MAR MEDIO S/ CAB. 9G
Kg
8,00
16.16.07
CAMARAO DO MAR PEQ. (ROSA, 7 BARBAS) S/CAB. 6g
Kg
6,00
16.16.08
CAM.ROSINHA,/7BARBAS,/ESPIG,C/CABECA
Kg
4,50
16.16.09
LAGOSTA COM CABECA
Kg
20,00
16.16.10
LAGOSTA CAUDA
Kg
35,00
16.16.11
FILÉ DE CAMARAO (DESCASCADO) GRANDE
Kg
12,00
16.16.12
FILÉ DE CAMARAO (DESCASCADO) MEDIO
Kg
8,50
16.16.13
FILÉ DE CAMARAO (DESCASCADO) PEQUENO
Kg
6,50
16.16.14
CAMARAO DE VIVEIRO(CINZA) GRANDE C/CAB.
Kg
7,50
16.16.15
CAMARAO DE VIVEIRO(CINZA) MEDIO C/CAB.
Kg
6,00
16.16.16
CAMARAO DE VIVEIRO(CINZA) PEQUENO C/CAB.
Kg
5,00
SUBGRUPO PRODUTOS
UNIDADE VALOR PAUTA
 
 
17.17-QUEIJO/MANTEIGA/LEITE
 
 
 
17.17.01
MANTEIGA COMUM
Kg
6,00
17.17.02
MANTEIGA EM GARRAFA
UNIDADE
2,60
17.17.03
MANTEIGA EM LITRO
UNIDADE
5,40
17.17.04
QUEIJO COALHO
Kg
6,00
17.17.05
QUEIJO MANTEIGA
Kg
6,00
17.17.06
QUEIJO REQUEIJÃO
Kg
6,00
17.17.07
QUEIJO MUSSARELA
Kg
6,00
17.17.08
QUEIJO PRATO
Kg
7,00
17.17.09
QUEIJO DO REINO / PROVOLONE
Kg
15,00
17.17.10
QUEIJO MINAS
Kg
7,00
17.17.11
OUTROS QUEIJOS NÃO ESPECIFICADOS
Kg
9,00
17.17.12
QUEIJO DE LEITE DE CABRA
Kg
9,00
17.17.13
LEITE IN NATURA DE BOVINO/BUFALINO
Lt
0,80
17.17.14
LEITE IN NATURA DE OVINO/CAPRINO
Lt
1,00
18.18-SEMENTES E OUTROS
 
 
 
18.18.01
ACAFRAO (URUCU)
Kg
1,20
18.18.02
CRAVO
Kg
2,40
18.18.03
ERVA DOCE
Kg
5,50
18.18.04
MAMONAS (BAGAS)
Kg
0,45
18.18.05
MAMONAS (BAGAS) SACO
60KG
20,00
18.18.06
PIMENTA DO REINO
Kg
3,00
19.19-GARRAFA E LITRO DE VIDROS (RETORNÁVEL)
 
 
 
19.19.01
GARRAFA VAZIA (600 ML)
UNIDADE
0,30
19.19.02
GARRAFA VAZIA (290 ML)
UNIDADE
0,18
19.19.03
GARRAFA VAZIA (500 ML)
UNIDADE
0,25
19.19.04
GARRAFA VAZIA(LITRO)
UNIDADE
0,50
20.20-PAPEL/PAPELAO/APARAS
 
 
 
20.20.01
PAPEL, PAPELAO E APARAS(OPER. INTERESTADUAIS)
Kg
0,10
21.21-SACO
 
 
 
21.21.01
SACO DE ALGODAO
Kg
0,67
21.21.02
SACO DE ESTOPA
Kg
0,50
21.21.03
SACO DE NAILON
Kg
0,38
22.22-SUCATAS
 
 
 
22.22.01
ALUMINIO
Kg
2,00
22.22.02
ANTIMONIO
Kg
0,90
22.22.03
BATERIA
Kg
0,30
22.22.04
BRONZE
Kg
1,95
23.23.22
MAÇARANDUBA PRANCHA

413,00
23.23.23
MAÇARANDUBA P/ COBERTA CAIBRO/RIPA

413,00
23.23.24
MAÇARANDUBA P/ COBERTA LINHA/BARR.

472,00
23.23.25
MADEIRA MISTA P/ COBERTA CAIBRO/RIPA

319,00
23.23.26
MADEIRA MISTA P/ COBERTA LINHA/BARR.

354,00
23.23.27
MOGNO

684,00
23.23.28
MUICATIARA

416,00
23.23.29
PARAPARA

338,00
23.23.30
PAU LOURO CANELA

319,00
23.23.31
PAU LOURO ROSA

260,00
23.23.32
PAU MULATO

354,00
23.23.33
PINHO

531,00
23.23.34
PINUS

201,00
23.23.35
PIQUIA

319,00
23.23.36
PIQUIARANA

319,00
23.23.37
ROXINHO

389,00
23.23.38
SUCUPIRA

531,00
23.23.39
TAIPA

260,00
23.23.40
TATAJUBA

354,00
23.23.41
VIROLA

319,00
23.23.42
MADEIRAS NÃO ESPECIFICADAS

590,00
PRODUTOS CERAMICOS
 
 
 
24.24-PRODUTOS MINERAIS
 
 
 
24.24.01
TELHA MANUAL - INDUSTRIA
MILHEIRO
52,00
24.24.03
TELHA PRENSADA PRIMEIRA - INDUSTRIA
MILHEIRO
93,00
24.24.05
TELHA PRENSADA SEGUNDA - INDUSTRIA
MILHEIRO
72,02
24.24.07
TIJOLO MANUAL - INDUSTRIA
MILHEIRO
39,00
24.24.09
TIJOLO PRENSADO - INDUSTRIA
MILHEIRO
62,00
24.24.11
TIJOLO 06 FUROS - INDUSTRIA
MILHEIRO
88,00
24.24.13
TIJOLO 08 FUROS - INDUSTRIA
MILHEIRO
100,00
24.24.15
BLOCOS DE LAJE - CERAMICA
MILHEIRO
160,00
24.24.16
LAJOTAO - CERAMICA

140,00
24.24.17
GIPSITA (GESSO EM PÓ)
Kg
0,40
SUBGRUPO PRODUTOS
UNIDADE VALOR PAUTA
 
 
SUBSTÂNCIAS MINERAIS
 
 
 
25.25 - SUBSTÂNCIAS MINERAIS
 
 
 
25.25.02
AREIA LAVADA (grossa) 36.0

12,00
25.25.04
AREIA FINA 36.0

12,00
25.25.06
AREIA P/ ATERRO 36.0

10,00
25.25.07
ARGILA P/ CERÂMICA 78.0

8,00
25.25.09
ARGILA P/ CONST. CIVIL. 78.0

10,00
25.25.10
BARITA BRUTA 92.0
Ton
15,00
25.25.11
BARITA BENEFICIADA 92.0
Ton
25,00
25.25.12
BERILO 20.1
Ton
30,00
25.25.13
BETONITA BOFE 86.0
Ton
6,00
25.25.14
BETONITA BRANCA 86.0
Ton
6,00
25.25.15
BETONITA CHOCOLATE 86.0
Ton
10,00
25.25.16
BETONITA SORTIDA 86.0
Ton
8,00
25.25.17
BETONITA VERDE CLARO 86.0
Ton
60,00
25.25.18
BETONITA VERDE ESCURO 86.0
Ton
12,00
25.25.20
BRITA (0 A 38) 33.1

32,00
25.25.22
BRITA CALCÁRIA CONST.CIVIL 76.0

12,00
25.25.24
BRITA CASCALHINHO 33.1

32,00
25.25.26
BRITA EM PÓ 33.1

15,00
25.25.27
CAL VIRGEM
Arroba
0,40
25.25.28
CALCÁRIO BRUTO P/ CAL 76.0
Ton
10,00
25.25.29
CALCÁRIO P/ CIMENTO
Ton
10,00
25.25.30
CALCÁRIO P/ CORRETIVO SOLO 76.0
Ton
10,00
25.25.31
CALDERONIA BRUTA
Ton
30,00
25.25.32
CALDERONIA SEIXO
Ton
50,00
25.25.33
CASCALHO CALIBRADO 37.0

30,00
25.25.34
CASSITERITA 17.1
Kg
5,00
25.25.35
CAULIN BRUTO 80.0
Ton
10,00
25.25.36
CAULIN DECANTADO
Ton
20,00
25.25.37
CAULIN TIPO SAL Ton
3,00
 
25.25.38
COLOMBITA 4.2
Kg
30,00
25.25.39
FELDSPATO
Ton
25,00
25.25.40
GRANADA INDUSTRIAL
Ton
30,00
25.25.41
GRANITO ORNAM.AZUL BL. GRD/PEQ 33.2

218,61
25.25.42
GRANITO ORNAMEM.CARAMELO 33.2

119,87
25.25.43
GRANITO ORNAMEN. PRETO SÃO MARCOS

156,15
25.25.44
GRANITO OUTROS BLOCOS MENOR VALOR

107,80
25.25.46
LAJE BRUTA

4,00
25.25.48
LAJE TRABALHADA 33.0

2,00
25.25.49
MANGANO TANTALITA TEOR MAIOR Q. 65% 5.1
Kg
30,00
25.25.50
MEIO FIO GRANITICO 33.0
Metro
1,00
25.25.51
MICA BAGAÇO
Ton
25,00
25.25.52
MICA BENEFICIADA N.K.
Ton
280,00
25.25.53
MICA BRUTA
Ton
25,00
25.25.54
PARALELEPÍPEDO GRANITICO 33.0
Unidade
0,10
25.25.56
PEDRA ALMOFADA 33.0

4,50
25.25.57
PEDRA BASALTO 33.0
Ton
15,00
25.25.58
PEDRA BRUTA P/ CONSTRUÇÃO CIVIL Ton
15,00
 
22.22.05
CHUMBO
Kg
0,90
22.22.06
COBRE
Kg
2,50
22.22.07
FERRO
Kg
0,10
22.22.08
FERRO FUNDIDO
Kg
0,10
22.22.09
FERRO (LATARIA)
Kg
0,10
22.22.10
GRAMPO (LATARIA)
Kg
0,11
22.22.11
LATAO
Kg
1,40
22.22.12
PNEU
UNIDADE
4,00
22.22.13
RADIADOR
Kg
1,80
22.22.14
TRILHO
Kg
0,40
22.22.15
VIDRO
Kg
0,15
22.22.16
ZINCO
Kg
0,35
22.22.17
SUCATA DE PLASTICO (APARAS, GARRAFAS, ETC)
Kg
0,15
SUBGRUPO PRODUTOS
UNIDADE VALOR PAUTA
 
 
MADEIRA
 
 
 
23.23
MADEIRAS
 
 
23.23.01
DORMENTE
Unidade
2,60
23.23.02
ESCORAMENTO (Estronca)
Unidade
1,30
23.23.03
ESTACA (Cerca)
Unidade
0,80
23.23.04
LENHA
Carrada
200,00
23.23.05
ACAÇU

260,00
23.23.06
ANDIROBA

330,00
23.23.07
ANGELIM PEDRA

413,00
23.23.08
ANGELIM VERMELHO

354,00
23.23.09
CEDRINHO

354,00
23.23.10
CEDRO

590,00
23.23.11
CEREJEIRA

531,00
23.23.12
CETIM

354,00
23.23.13
CAMARU

472,00
23.23.14
CUPIUBA

330,00
23.23.15
FREIJO

566,00
23.23.16
GOIABÃO

330,00
23.23.17
GUARUBA

307,00
23.23.18
IPÊ

590,00
23.23.19
JATOBÁ

472,00
23.23.20
LOURO VERMELHO

354,00
23.23.21
MARUPA M³

330,00
25.25.60
PEDRA CALCÁRIA CONST.CIVIL 76.0

7,00
25.25.61
PEDRA CALCÁRIA P/ FABRICAÇÃO DE CAL 76.0
Ton
8,00
25.25.62
PEDRA QUARTIZITA ALMOFADA

2,00
25.25.63
PEDRA QUARTIZITA LISA - SERRADA

3,00
25.25.64
PEDRA QUARTIZITA LISA - BITOLADA M² 2,50
 
 
25.25.65
PEDRA QUARTIZITA LISA - IRREGULAR
Ton
10,00
25.25.66
PEDRA QUARTZO BRUTA P/ CONST. CIVIL
Ton
15,00
SUBGRUPO PRODUTOS
UNIDADE VALOR PAUTA
 
 
25.25.67
PEDRA QUARTZO ROSEO
Ton
15,00
25.25.69
PEDRA RACHÃO 33.0

3,00
25.25.71
PEDRA RACHINHA 33.0

2,00
25.25.72
PEDRA SILVALITA ORNAMENTAL - SERRADA

5,00
25.25.73
PEDRA SILVALITA ORNAMENTAL -BITOLADA

6,00
25.25.74
PEDRA SILVALITA ORNAMENTAL- IRREGULAR
Ton
4,00
25.25.75
QUARTZITO BRANCO BRUTO 59.2
Ton
9,00
25.25.76
QUARTZITO BRANCO MOIDO 59.2
Ton
18,00
25.25.77
QUARTZITO PRIMEIRA 59.2
Ton
5,00
25.25.78
QUARTZITO SEGUNDA 59.2
Ton
4,00
25.25.79
QUARTZITO DE TERCEIRA 59.2
Ton
3,50
25.25.80
SCHELITA 91.0
Kg
7,00
25.25.81
SCHELITA BRUTA 91.0
Kg
5,00
25.25.82
SILVALITA ORNAMENTAL 81.0

6,00
25.25.83
TANTALITA TEOR 30% 5.1
Kg
10,00
25.25.84
TANTALITA TEOR 40% 5.1
Kg
12,00
25.25.85
TANTALITA TEOR 50% 5.1
Kg
45,00
25.25.86
TURMALINA - COM COR DE TOPO
Grama
3,50
25.25.87
TURMALINA -SEM COR DE TOPO - PALMA DE MAO
Grama
1,50
25.25.88
TURMALINA - EXTRA S.J. DA BATALHA
Grama
40,00
25.25.89
VERMICULITA
Ton
20,00
25.25.90
CALCITA
Ton
85,00
25.25.91
DOLOMITA
Ton
35,00
REDES
 
 
 
27.27-REDES
 
 
 
27.27.01
REDE DE TECIDO - PIQUE GRANDE
UNIDADE
15,00
27.27.02
REDE DE TECIDO - PIQUE MEDIA
UNIDADE
12,00
27.27.03
REDE DE TECIDO - SOLASOL (GRANDE)
UNIDADE
45,00
27.27.04
REDE DE TECIDO - SOLASOL (MEDIA)
UNIDADE
34,50
27.27.05
REDE DE TECIDO - RECEM-NASCIDO
UNIDADE
7,50
27.27.06
REDE DE FIO - FUSTAO
UNIDADE
12,00
27.27.07
REDE DE FIO - POPULAR (GRANDE)
UNIDADE
10,00
27.27.08
REDE DE FIO - POPULAR (MEDIA)
UNIDADE
7,50
27.27.09
REDE DE FIO - POPULAR (PEQUENA)
UNIDADE
5,67
27.27.10
REDE DE FIO - CRU
UNIDADE
7,50
27.27.11
REDE DE FIO - RECEM-NASCIDO
UNIDADE
5,00
27.27.12
REDE DE FIO - CRU BORDADO
UNIDADE
12,00
27.27.13
COBERTOR
UNIDADE
5,10
27.27.14
TECIDO DE FIO
METRO
1,80
27.27.15
TOALHA DE ROSTO
UNIDADE
1,80
28.28-SAPATOS E OUTROS
 
 
 
28.28.01
TENIS - SINTETICO/TECIDO (ADULTO)
PAR
4,80
28.28.02
TENIS - SINTETICO/TECIDO (INFANTIL)
PAR
3,00
2 8.2 8.0 4
T ENIS D E COURO (INFANT IL)
PAR
4,8 0
28.28.05
SAPAT ILHA FEMIN INA - S INTETICO (ADULTO)
PAR
3,60
2 8.2 8.0 6
SAPAT ILH A FEMIN IN A - S IN T ET ICO (IN FAN T IL)
PAR
3,0 0
28.28.07
SAPAT ILHA FEMIN INA - COURO (ADULTO)
PAR
7,20
2 8.2 8.0 8
SAPAT ILHA FEMININA - COURO (INFANT IL)
PAR
3,6 0
28.28.09
SAPAT O M ASCULIN O - S INTET ICO (ADULTO)
PAR
5,50
2 8.2 8.1 0
SAPATO M ASCULINO - S INT ET ICO (INFANT IL)
PAR
4,80
28.28.11
SAPAT O M ASCULIN O - C O URO (ADULTO)
PAR
8,50
2 8.2 8.1 2
SAPATO M ASCULINO - COURO (INFANT IL)
PAR
6,0 0
28.28.13
SANDALIA MASCULINA - S INTETICA (ADULTO)
PAR
3,60
2 8.2 8.1 4
SANDALIA MASCULINA - S INT ET ICA (INFANT IL)
PAR
2,7 5
28.28.15
SANDALIA MASCULINA - C O URO (ADULTO)
PAR
5,75
2 8.2 8.1 6
SANDALIA MASCULINO - COURO (INFANT IL)
PAR
4,2 5
28.28.17
SANDALIA FEMININA - S INT ET ICA (ADULTO)
PAR
3,30
2 8.2 8.1 8
SANDALIA FEMININA - S INT ET ICA (INFANT IL)
PAR
2,4 5
2 8.2 8.1 9
SANDALIA FEMININA - COURO (ADULTO)
PAR
5,7 5
2 8.2 8.2 0
SANDALIA FEMININA - COURO (INFANT IL)
PAR
3,0 0
2 8.2 8.2 1
BOTA D E MAT ERIAL S INT ET ICO (ADULTO)
PAR
6,9 5
2 8.2 8.2 2
BOTA D E MAT ERIAL S INT ET ICO (INFANT IL)
PAR
3,5 0
2 8.2 8.2 3
BOTA D E COURO (ADULTO)
PAR
1 5,0 0
SUBGRUPO PRO DUTO S
UNIDADE VALOR PAUTA
PAR
 
2 8.2 8.2 4
BOTA D E COURO (INFANT IL)
PAR
6,0 0
2 8.2 8.2 5
SAPATO FEMININO S O CIAL - S INT ET ICO
PAR
8,0 0
2 8.2 8.2 6
SAPATO FEMININO S O CIAL - COURO
PAR
6,7 5
2 8.2 8.2 7
SAPATO FEMININO CHANEL - SINT ET ICO
PAR
1 1,0 0
2 8.2 8.2 8
SAPATO FEMININO CHANEL - COURO
PAR
7,5 0
2 8.2 8.2 9
CALCADO R EC EM-NASCIDO
PAR
1,1 0
2 8.2 8.3 0
SAPATO JEANS
PAR
6,5 0
2 8.2 8.3 1
BOTA JEANS
PAR
8,5 0
2 8.2 8.3 2
LUVA D E RASPA
PAR
1,1 0
2 8.2 8.3 3
SOLA SERT AO
Kg
2,2 0
2 8.2 8.3 4
CHUT EIRA D E RASPA ADULTO
PAR
6,0 0
2 8.2 8.3 5
CHUT EIRA D E COURO MEDIA
PAR
7,7 5
2 8.2 8.3 6
CHUT EIRA D E COURO INFANT IL
PAR
5,7 0
2 8.2 8.3 7
CHUT EIRA D E RASPA MEDIA
PAR
3,8 0
2 8.2 8.3 8
CHUT EIRA D E RASPA INFANT IL
PAR
3,00
2 8.2 8.3 9
CHUT EIRA S INT ET ICA ADULTO
PAR
6,0 0
2 8.2 8.4 0
CHUT EIRA S INT ET ICA M EDIA
PAR
4,0 0
2 8.2 8.4 1
CHUT EIRA S INT ET ICA INFANT IL
PAR
3,5 0
2 8.2 8.4 2
TAMANCO COURO F. ADULTO
PAR
7,0 0
2 8.2 8.4 3
TAMANCO COURO F. INFANT IL
PAR
5,00
2 8.2 8.4 4
TAMANCO SINT ET ICO F. ADULTO
PAR
3,0 0
2 8.2 8.4 5
TAMANCO SINT ET ICO F. INFANT IL
PAR
2,5 0
2 8.2 8.4 6
SOLADO PVC M. ADULTO
PAR
1,0 0
2 8.2 8.4 7
SOLADO PVC M. M EDIO
PAR
0,5 0
2 8.2 8.4 8
SOLADO PVC M. INFANT IL
PAR
0,4 5
2 8.2 8.4 9
SOLADO PVC F. M EDIO
PAR
0,6 0
2 8.2 8.5 0
SOLADO PVC F. INFANT IL
PAR
0,4 0
2 8.2 8.5 1
SOLADO PVC RECEM NASCIDO
PAR
0,2 5
2 8.2 8.5 2
SOLADO PVC CHUT EIRA ADULTO
PAR
0,8 0
2 8.2 8.5 3
SOLADO PVC CHUT EIRA M EDIA
PAR
0,6 0
2 8.2 8.5 4
SOLADO PVC CHUT EIRA INFANT IL
PAR
0,50
29.29-AGUARDENTE
 
 
 
2 9.2 9.0 1
ALAMBIQUE
Lt
1,0 0
2 9.2 9.0 2
COLUNA
Lt
1,0 0
AVES
 
 
 
3 0.01-FRANGOS
 
 
 
30.01.01
FRAN G O VIVO
Kg
1,9 0
30.01.02
FRAN G O IN NATURA
Kg
2,3 0
30.01.03
FRAN G O CONGELADO
Kg
2,2 0
30.01.04
FRAN G O RESFRIADO
Kg
2,3 0
30.01.05
FRAN G O T EMPERADO
Kg
2,4 0
3 0.0 1.0 6
GALINHA M ATRIZ
Kg
1,9 0
PROD.ESPEC. -ACUCAR
 
 
 
91.01
ACUCAR D E CANA
 
 
28.28.03
TENIS DE COURO (ADULTO)
PAR
7,20
91.01.01
ACUCAR SACO 50
Kg
27,00
91.01.02
ACUCAR FARDO
30K
17,00