Portaria SEFAZ nº 135 de 26/10/2004

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 03 nov 2004

Inclui item na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 078/2002-SEFAZ .

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 078/2002-SEFAZ, de 26/08/2002, para efeito de base de cálculo do ICMS, o item a seguir:

Descrição
Un.
Código
Valor R$
Sub-Produtos da Pecuária
 
 
 
Farinha de carne e osso
Kg
362506
0,34

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor à 0h (zero hora) do décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 26 de outubro de 2004.

Waldir Júlio Teis

Secretário de Estado de Fazenda