Portaria SESu nº 1.349 de 04/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2011

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 4005 - Apoio à Residência Multiprofissional, para fins de complementação de pagamento de bolsas dos residentes multiprofissionais das Instituições Federais de Ensinos Superiores.

O Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, nomeado pela Portaria nº 249, de 17 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 2011, seção 02, página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 12.381, de 09 de fevereiro de 2011, Portaria Interministerial nº 127 e alterações posteriores, a Lei nº 12.309, de 09 de agosto de 2010,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 4005 - Apoio à Residência Multiprofissional, para fins de complementação de pagamento de bolsas dos residentes multiprofissionais das Instituições Federais de Ensinos Superiores, referentes ao mês de JULHO de 2011, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática: 12.364.1073.4005.0001 - Apoio à Residência Multiprofissional - Nacional

II - Fonte: 0112915003

III - PTRES: 001749

IV - Elementos de despesa:

3.3.90.04 - Contratação por Tempo Determinado

3.3.91.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas

V - Processo: 23000.000980/2011-15

Art. 2º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 7.094, de 03 de fevereiro de 2010 e Decreto nº 7.144 de 30 de março de 2010.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2011.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 4005 - Apoio a Residência Multiprofissional, será realizado pela Diretoria de Hospitais Universitários e Residências em Saúde - DHR/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

LUIZ CLÁUDIO COSTA

ANEXO

SESu/MEC 
Programa de Trabalho: 12.364.1073.4005.0001 - Apoio à Residência Multiprofissional - Nacional 
PTRES: 001749 BOLSA (A) ENCARGOS (A*20%) TOTAL 
FONTE: 0112915003 2.384,82 476,964 2.861,78 
P. I. Pagamento de bolsas residentes multiprofissionais FSS04O0600S 
  Encargos patronais FSS04O0100S 
JULHO/2011 
UG  GESTÃO  IFES  HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS  QTD.  3390.04  3391.47  TOTAL  NC  
150229  15222  UFAL  Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes  25,00 59.620,50 11.924,10 71.544,60 001227 
150218  15259  FURG  Hosp.Univ.Prof. Riet Correa Júnior  6,00 14.308,92 2.861,78 17.170,70 001228 
155001  15275  HCPA  Hospital de Clínicas de Porto Alegre  62,00 147.858,84 29.571,77 177.430,61 001229 
150224  15256  UFAM  Hospital Univ. Getúlio Vargas  21,00 50.081,22 10.016,24 60.097,46 1230/1276 
150247  15223  UFBA  COMPLEXO HOSPITALAR DA UFBA  29,33 69.954,72 13.990,94 83.945,66 001231 
UFBA  Maternidade Climério de Oliveira(Passar pelo complexo)  14,00 33.387,48 6.677,50 40.064,98 001233 
150244  15224  UFCE  Hospital Walter Cantídio  39,00 93.007,98 18.601,60 111.609,58 001234 
153047  15225  UFES  Hospital Universitario C. Antonio Morais  24,00 57.235,68 11.447,14 68.682,82 001235 
153057  15227  UFF  Hospital Universitário Antonio Pedro  28,00 66.774,96 13.354,99 80.129,95 1236/1277 
153054  15226  UFG  Hospital das Clínicas  48,00 114.471,36 22.894,27 137.365,63 001237 
150248  26350  UFGD  Hospital Universitário da UFGD  16,00 38.157,12 7.631,42 45.788,54 001238 
150231  15228  UFJF  Hospital de Clínicas de Juiz de Fora  28,00 66.774,96 13.354,99 80.129,95 001239 
154072  15258  UFMA  Hospital Universitário Presidente Dutra  89,70 213.918,35 42.783,67 256.702,02 1240/1286 
153261  15229  UFMG  Hospital das Clínicas UFMG  34,00 81.083,88 16.216,78 97.300,66 001241 
154357  15269  UFMS  Hospital Univers. Maria Aparecida Pedrossian  27,00 64.390,14 12.878,03 77.268,17 001242 
154070  15262  UFMT  Hospital Universitário Júlio Muller  26,00 62.005,32 12.401,06 74.406,38 1243/1278 
158172  15230  UFPA  Hospital João de Barros Barreto  46,00 109.701,72 21.940,34 131.642,06 001244 
153071  15231  UFPB  Hospital Univ. Lauro Wanderley  17,00 40.541,94 8.108,39 48.650,33 1245/1279 
153094  15233  UFPE  Hospital das Clínicas - UFPE  32,00 76.314,24 15.262,85 91.577,09 001246 
154145  15264  UFPEL  Hospital Escola da UFPEL  27,00 64.390,14 12.878,03 77.268,17 1247/1280 
153808  15232  UFPR  Hospital das Clínicas do Paraná  55,00 131.165,10 26.233,02 157.398,12 1248/1281 
150432  15236  UFRJ  COMPLEXO HOSPITALAR DA UFRJ  95,00 226.557,90 226.557,90 1249/1282 
150426  15234  UFRN  COMPLEXO HOSPITALAR DA UFRN  63,00 150.243,66 30.048,73 180.292,39 1250/1283 
150232  15237  UFSC  Hospital Universitário da UFSC  30,00 71.544,60 14.308,92 85.853,52 001251 
154177  15267  UFSE  Hospital Universitário  20,00 47.696,40 9.539,28 57.235,68 001252 
153610  15238  UFSM  Hospital Univ. de Santa Maria  42,00 100.162,44 20.032,49 120.194,93 001253 
150221  15242  UFTM  Hospital de Clínicas da UFTM  39,00 93.007,98 18.601,60 111.609,58 1254/1284 
150233  15260  UFU  Hospital de Clínicas da UFU  58,27 138.963,46 138.963,46 001255 
154106  15257  UNB  Hospital Universitário de Brasília  25,00 59.620,50 11.924,10 71.544,60 1256/1285 
153031  15250  UNIFESP  Universidade Federal de São Paulo  93,00 221.788,26 44.357,65 266.145,91 001257 
154035  15255  UNIRIO  Hospital Universitário Gafreé e Guinle  14,00 33.387,48 6.677,50 40.064,98 001258 
TOTAL    1.173,30 2.798.117,26 486.519,18 3.284.636,43