Portaria MPS nº 1.346 de 22/09/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 2003
Aprova o "Manual de Instruções de Resposta à Ouvidoria - MIRO".
O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
Considerando o disposto no art. 4º da Portaria nº 5.716, de 6 de setembro de 1999,
Considerando a necessidade de que sejam padronizados os procedimentos relacionados à solução dos casos encaminhados pela Ouvidoria-Geral para as áreas solucionadoras, resolve
Art. 1º Aprovar o "Manual de Instruções de Resposta à Ouvidoria - MIRO", constante do anexo desta Portaria.
Art. 2º Autorizar a realização de alterações ao texto do MIRO, sempre que necessário ao aperfeiçoamento dos procedimentos envolvidos.
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, dispensada a publicação do Manual ora aprovado.
RICARDO BERZOINI