Portaria SVS nº 1340 DE 07/03/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 mar 2013
Cadastra empresa para comercialização de medicamentos de uso sistêmico a base de substâncias retinóicas.
O Superintendente de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 2º do Decreto nº 1754/GERJ, de 14.03.1978, o Decreto Estadual RJ nº 41.659, de 23.01.2009 e a Portaria nº 152 de 02.07.2009, publicada no DO nº 124 de 14.07.2009,
Resolve:
Art. 1º. Aprovar os cadastros dos estabelecimentos abaixo mencionados, para a dispensação de medicamentos de uso sistêmico a base de substância constante da lista "C2", retinóides, da Portaria SVS/MS nº 344/98 e de suas atualizações:
ESTABELECIMENTO: |
Drogaria Galanti de Nova Iguaçu Ltda. |
ENDEREÇO: |
Rua Dr. Porciúncula, Loja 06, Loja 12 Rua do Imperador, Loja 09 e11 - Centro Petrópolis - RJ. |
CNPJ: |
00.100.374/0022-03 |
RESPONSÁVEL TÉCNICO: |
Marlon Alisson Maia Pires |
CRF/RJ: |
10733 |
CADASTRO: |
009/2013 |
ESTABELECIMENTO: |
Drogaria Galanti de Nova Iguaçu Ltda. |
ENDEREÇO: |
Avenida Irmãos Guinle, nº 1037 - Centro - Queimados - RJ. |
CNPJ: |
00.100.374/0019-08 |
RESPONSÁVEL TÉCNICO: |
Nathalia da Silva Crespo |
CRF/RJ: |
16684 |
CADASTRO: |
010/2013 |
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de março de 2013
JORGE CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Superintendente de Vigilância Sanitária