Portaria SVS nº 1340 DE 07/03/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 mar 2013

Cadastra empresa para comercialização de medicamentos de uso sistêmico a base de substâncias retinóicas.

O Superintendente de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 2º do Decreto nº 1754/GERJ, de 14.03.1978, o Decreto Estadual RJ nº 41.659, de 23.01.2009 e a Portaria nº 152 de 02.07.2009, publicada no DO nº 124 de 14.07.2009,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Aprovar os cadastros dos estabelecimentos abaixo mencionados, para a dispensação de medicamentos de uso sistêmico a base de substância constante da lista "C2", retinóides, da Portaria SVS/MS nº 344/98 e de suas atualizações:

 

ESTABELECIMENTO:

Drogaria Galanti de Nova Iguaçu Ltda.

ENDEREÇO:

Rua Dr. Porciúncula, Loja 06, Loja 12 Rua do Imperador, Loja 09 e11 - Centro Petrópolis - RJ.

CNPJ:

00.100.374/0022-03

RESPONSÁVEL TÉCNICO:

Marlon Alisson Maia Pires

CRF/RJ:

10733

CADASTRO:

009/2013

ESTABELECIMENTO:

Drogaria Galanti de Nova Iguaçu Ltda.

ENDEREÇO:

Avenida Irmãos Guinle, nº 1037 - Centro - Queimados - RJ.

CNPJ:

00.100.374/0019-08

RESPONSÁVEL TÉCNICO:

Nathalia da Silva Crespo

CRF/RJ:

16684

CADASTRO:

010/2013

 

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 07 de março de 2013

 

JORGE CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Superintendente de Vigilância Sanitária