Portaria CGU nº 1.340 de 08/07/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2011
Aprovar a descentralização de recursos à Escola de Administração Fazendária - ESAF.
O Diretor de Gestão Interna da Controladoria-Geral da União, no uso da competência que lhe confere a Portaria nº 570, inciso VI do art. 68, de 11.05.2007, do Ministro de Estado do Controle e da Transparência e observadas as disposições do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, do Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e do Controle e da Transparência,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos da funcional programática 04.122.1173.2272.0001 à Escola de Administração Fazendária - ESAF, no valor de R$ 20.327,58 (vinte mil, trezentos e vinte e sete reais e cinquenta e oito centavos), relativo ao Curso de Aperfeiçoamento para Promoção dos Servidores da CGU, sendo 90,90% nesta data, conforme Projeto Interno/ESAF nº 28.28.03.28069.11.11, e o restante após aprovação do relatório financeiro.
Art. 2º Fica a Coordenação-Geral de Recursos Humanos responsável pelo acompanhamento da aplicação dos recursos nos moldes ora autorizados, inclusive para fins de aprovação do Relatório Financeiro do projeto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO TORQUATO DA SILVA