Portaria DNIT nº 1.340 de 21/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2011
Revoga a Portaria DNIT nº 1.186 de 2009 , que determina que a parcela de BDI a ser adotada nos orçamentos das licitações do DNIT referentes a obras de engenharia será de 27,84%.
O Diretor Executivo do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes-DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 1.035/DG, de 10.10.2011, publicada no DOU, de 11.10.2011 , o art. 21 e Parágrafo 2º, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.765, de 27 de abril de 2006, publicada no DOU. de 28.04.2006 , e o art. 124 e § Único, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 10, de 31 de janeiro de 2007, publicada no DOU. de 26.02.2007 ,
Resolve:
Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 1.186, de 01 de outubro de 2009 , publicada no Diário Oficial da União de 02 de outubro de 2011.
Art. 2º DETERMINAR que a parcela de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) a ser adotada nos orçamentos das licitações do DNIT referentes a obras de engenharia será de 26,70% (vinte e seis vírgula setenta por cento).
Art. 3º DETERMINAR que o percentual de que trata o art. 2º desta Portaria deverá ser utilizado para todas as licitações cujas datas de abertura de propostas estejam previstas a partir de 01 de fevereiro de 2012, inclusive.
Parágrafo único. Licitações em andamento, cujas sessões de abertura para entrega de envelopes de proposta estão agendadas para data anterior a 1º de fevereiro de 2012, o percentual da parcela de BDI será o registrado no orçamento do DNIT referente àquela licitação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
TARCÍSIO GOMES DE FREITAS