Portaria DNIT nº 1.186 de 01/10/2009

Norma Federal

Determina que a parcela de BDI a ser adotada nos orçamentos das licitações do DNIT referentes a obras de engenharia será de 27,84%.

Notas:

1) Revogada pela Portaria DNIT nº 1.340, de 21.12.2011, DOU 22.12.2011 .

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, incisos II e IV, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.765, de 27 de abril de 2006 , publicada no DOU de 28.04.2006 e o art. 124, incisos II, IV e VI e parágrafo único, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 10, de 31 de janeiro de 2007 , publicada no DOU de 26.02.2007,

Resolve:

Art. 1º Determinar que a parcela de BDI a ser adotada nos orçamentos das licitações do DNIT referentes a obras de engenharia será de 27,84% (vinte e sete vírgula oitenta e quatro por cento).

Art. 2º O percentual de que trata o art. 1º desta Portaria deverá ser utilizado para todas as licitações cujas datas de abertura estejam previstas a partir de 1º de outubro de 2009, inclusive.

Parágrafo único. Licitações em andamento, cujas sessões de abertura para entrega de envelopes de proposta e documentação já ocorreram, o percentual da parcela de BDI será o registrado no orçamento do DNIT referente àquela licitação.

Art. 3º As licitações com abertura fixada a partir da data de que trata o art. 2º, serão suspensas para ajustes nos editais com o novo percentual do BDI.

Parágrafo único. A data de reabertura da licitação deverá manter os prazos definidos no art. 21, § 2º da Lei 8.666/1993 .

Art. 4º Esta Portaria tem efeitos a partir de 1º de outubro de 2009.

LUIZ ANTONIO PAGOT"