Portaria IFET-Sul nº 1.340 de 30/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2009
Aprova ad referendum do Conselho Superior, errata no Estatuto do Instituto Federal Sul-Rio-Grandense.
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Portaria nº 921, de 14 de agosto de 2009, publicado do DOU., de 01 de setembro de 2009,
Resolve:
Aprovar ad referendum do Conselho Superior, a seguinte errata no seu Estatuto. Errata: No Estatuto do Instituto Federal Sul-rio-grandense, publicado na seção 1, p. 32, do DOU., de 01 de setembro de 2009, no art. 10, § 1º.,
onde se lê:
"incisos II, III, IV, e V",
leia-se:
"incisos II, III, IV, V, VI, VII e VIII".
ANTONIO CARLOS BARUM BROD