Portaria SUPREC nº 134 DE 30/08/2018

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 05 set 2018

Prorroga a vigência do Regime Especial nº 38/2016, exarado no Termo de Acordo nº 1/2016, concedido ao estabelecimento da sociedade empresária AMAGGI LOUIS DREYFUS ZEN-NON GRÃOS S.A., inscrito no CAGEP sob nº 19.550.109-8.

A Superintendente da Receita da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as disposições contidas no artigo 831 do Decreto 13.500/2008 ;

Considerando o Parecer UNATRI nº 426/2018, de 30.08.2018, emitido em face do Processo nº 0066.000/DIRATDIRBENSPREV03383/2018-2, de 02.05.2018,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar até 31 de agosto de 2019 o Regime Especial nº 038/2016, exarado no Termo de Acordo nº 001/2016, ambos de 08 de março de 2016, concedido ao estabelecimento da sociedade empresária AMAGGI LOUIS DREYFUS ZEN-NON GRÃOS S.A, localizado na Rodovia Vicinal Municipal, Fazenda Nova Bonita, Zona Rural, Município de Uruçuí - PI, inscrito no CAGEP sob o nº 19.550.109-8 e no CNPJ/MF sob o nº 10.962.697/0010-26.

Art. 2º O relatório previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do Termo de Acordo a que se refere o art. 1º deverá ser entregue eletronicamente até o último dia do mês seguinte ao período de apuração no qual ocorreram as operações de exportação, devendo o mesmo ser acompanhado de cópias das Notas Fiscais de Exportação, das respectivas Notas Fiscais emitidas pelos produtores, dos Memorandos de Exportação e dos Registros de Exportação, todas escaneadas e geradas em arquivo PDF, na forma do modelo abaixo:

PLANILHA DE NOTAS FISCAIS- COMPARATIVO DE QUANTIDADES SAÍDAS COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO
DADOS DA NOTA DO PRODUTOR DADOS DA NOTA DO EXPORTADOR DADOS DA DOCUMENTAÇÃO DE EXPORTAÇÃO
PRODUTOR Nº DA NF DATA QTDE (KG) EXPORTADOR Nº DA NF DATA QTDE (KG) Nº DA NF EXPORTAÇÃO Nº RE Nº DE
                     
TOTAIS XXX XXX   XXXXXXXX XXXX XXXX   XXXXXXXX XXXX XXX

Parágrafo único. O relatório será encaminhado à SEFAZ ainda que não tenha havido operação de exportação no período de apuração, devendo, nesse caso, indicar, no corpo do documento, a expressão "SEM MOVIMENTO".

Art. 3º O regime especial concedido restringe seu objeto unicamente às operações de exportação realizadas diretamente pela BENEFICIÁRIA, a quem fica atribuída a responsabilidade de comprovar junto à SEFAZ-PI a efetiva saída das mercadorias para o exterior, não impedindo o Fisco da aplicação do disposto no art. 838 do Decreto nº 13.500, de 2008.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos fiscais no período de 1º de setembro de 2018 a 31 de agosto de 2019.

Cientifique-se.

Cumpra-se.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA - SUPREC, em Teresina (PI), 30 de agosto de 2018.

MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS

Superintendente da Receita

(COMPETÊNCIA NA FORMA DO ART 44, DA PORTARIA GSF Nº 115/2010, DE 02.04.2010).