Portaria AGEPAN nº 134 DE 01/09/2016

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 05 set 2016

Altera e acrescenta dispositivos que menciona da Portaria nº 132, de 12 de julho de 2016, e da Portaria nº 130, de 18 de abril de 2016.

A Diretoria Executiva da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - Agepan, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na alínea "c", inciso I do art. 4º da Lei nº 2.363/2001 e suas posteriores alterações e no inciso IX do art. 15 do Decreto nº 14.443/2016,

Considerando a deliberação da Diretoria Executiva conforme Ata nº 39, de 01 de setembro de 2016, e o que consta no processo nº 51/200.504/2016 e no processo nº 51/200.198/2016,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o inciso IV e acrescentado o parágrafo único ao art. 13 da Portaria nº 132, de 12 de julho de 2016, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 13. .....

IV - idade máxima do veículo igual a 10 (dez) anos no caso de ônibus e de 7 (sete) anos no caso de micro-ônibus, quando empregado a serviço de fretamento turístico.

Parágrafo único. A limitação de idade dos veículos da frota das locadoras e das agências de viagens, estabelecida no inciso IV deste artigo, passará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2018."

Art. 2º Fica alterado o caput do art. 5º da Portaria nº 130, de 18 de abril de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º A LVE será emitida para cada sentido da viagem, emitindo-se 02 (duas) licenças quando se tratar de viagem de ida e volta, salvo em situações em que os passageiros transportados sejam rigorosamente os mesmos, quando bastará a emissão de licença única."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 01 de setembro de 2016.

YOUSSIF DOMINGOS

Diretor-Presidente