Portaria AGU nº 134 de 23/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 24 fev 2011

Indica, como Procuradoria Federal Especializada, o órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE.

O Advogado-Geral da União, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 10 do art. 10 da Lei nº 10.480, de 02 de julho de 2002, e

Considerando o disposto no Processo Administrativo nº 00407.000941/2011-31,

Resolve:

INDICAR,

como Procuradoria Federal Especializada, o órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, mantidas suas atuais competências.

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS