Portaria SGM nº 134 de 21/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 2011

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário no valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), da Ação Estudos para o Planejamento dos Setores de Geologia, Mineração e Transformação Mineral (4887), do Programa Gestão de Política de Geologia, Mineração e Transformação Mineral (1069), Fonte de Recursos 134, Natureza de Despesa 3.3.90.39, ao Serviço Geológico do Brasil - CPRM.

O Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM, aprovado pela Portaria MME nº 144, de 23 de junho de 2006 , tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso III, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , no art. 1º, §§ 2º e 3º , no art. 9º, § 1º, inciso I, da Instrução Normativa STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997 , no Acordo de Cooperação Técnica e Institucional constante do Processo nº 48000.000412/2011-37, firmado entre esta Secretaria e o Serviço Geológico do Brasil - CPRM,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário no valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), da Ação Estudos para o Planejamento dos Setores de Geologia, Mineração e Transformação Mineral (4887), do Programa Gestão de Política de Geologia, Mineração e Transformação Mineral (1069), Fonte de Recursos 134, Natureza de Despesa 3.3.90.39, ao Serviço Geológico do Brasil - CPRM, Unidade Gestora 32202, para fins de atendimento do Plano de Trabalho Anexo, aprovado pela Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM para o desenvolvimento do Projeto "Participação no 14º Congresso Brasileiro de Mineração - Exposição Internacional de Mineração - Exposibram", que prevê a participação no Evento, a ser realizado no período de 26 a 29 de setembro de 2011, na cidade de Belo Horizonte/BH.

Art. 2º O saldo dos créditos orçamentários descentralizados, não empenhados até dezembro de 2011, deverá ser devolvido a SGM para o encerramento do correspondente exercício financeiro.

Art. 3º A CPRM deverá apresentar Relatório Técnico à SGM no prazo de trinta dias após a realização do Evento discriminado no art. 1º.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos movimentados por esta Portaria deverá ser apresentada aos Órgãos de Controle Interno e Externo, nos termos da legislação em vigor da Controladoria-Geral da União - CGU.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLAUDIO SCLIAR