Portaria PGF nº 134 de 21/06/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 2004

Dispõe sobre a representação judicial da FUNDACENTRO.

A Procuradora-Geral Federal, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e tendo em vista o contido no Processo nº 00407.000466/2004-74, resolve:

Art. 1º A representação judicial da Fundação Jorge Duprat Figueiredo Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, nas ações em que seja parte ou de qualquer forma interessada, perante a Justiça Federal, Seção Judiciária da Bahia, Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, Justiça do Trabalho na Bahia e Justiça Estadual da Bahia, passa a ser exercida pela Procuradoria Federal no Estado da Bahia - PF/BA.

Art. 2º Cabe ao responsável pela Procuradoria Federal no Estado da Bahia, nos termos da Portaria AGU nº 805, de 18 de dezembro de 2002, praticar os demais atos necessários à presente representação.

Art. 3º Determinar que, no caso de interposição de eventuais recursos, seja efetuada a imediata comunicação ao Adjunto de Contencioso da Procuradoria Geral Federal da subida do processo, para fins de acompanhamento junto ao Tribunal Regional da 1ª Região, Tribunal Superior do Trabalho, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.

CÉLIA MARIA CAVALCANTI RIBEIRO