Portaria MP nº 134 de 19/08/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 2003

Dispõe sobre a exclusão de despesas das restrições de que trata o art. 2º do Decreto nº 4.691, de 8 de maio de 2003.

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 2º do Decreto nº 4.691, de 8 de maio de 2003, e, ainda, considerando a necessidade de viabilizar o atendimento do referido Decreto sem comprometer o resultado de relevantes ações governamentais, resolve:

Art. 1º Excluir da limitação para a execução das despesas de que trata o caput do art. 2º do Decreto nº 4.691, de 8 de maio de 2003, no âmbito de cada órgão e entidade constante dos Anexos I, II e III do Decreto 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, as unidades orçamentárias 39251 - Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ e 39252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, vinculadas ao Ministério dos Transportes.

Art. 2º Alterar o limite referente à execução das despesas de que trata o caput do art. 2º do Decreto nº 4.691, de 8 de maio de 2003, em relação à despesa realizada em 2002, para:

I - noventa por cento, no caso do Ministério da Ciência Tecnologia;

II - noventa por cento, no caso do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

III - (Revogado pela Portaria MP nº 282, de 18.12.2003, DOU 19.12.2003)

Nota:Redação Anterior:
"III - noventa por cento, no caso do Ministério de Minas Energia;"

IV - (Revogado pela Portaria MP nº 282, de 18.12.2003, DOU 19.12.2003)

Nota:Redação Anterior:
"IV - oitenta por cento, no caso do Ministério da Previdência Social;"

V - noventa por cento, no caso do Ministério da Cultura; e

VI - oitenta e cinco por cento, no caso do Ministério dos Transportes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA