Portaria MP nº 134 de 27/06/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 2001
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.096, de 25 de junho de 1999.
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 3.716, de 03 de janeiro de 2001, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2001, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.096, de 25 de junho de 1999.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTUS TAVARES