Portaria SESu nº 1.332 de 07/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 2011

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 009E - Concessão de Benefícios a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, com o objetivo de conceder auxílio financeiro para alunos estrangeiros participantes do Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - PROMISAES/JUNHO-2011.

O Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, nomeado pela Portaria nº 249, de 17 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 2011, seção 02, página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 12.381, de 09 de fevereiro de 2011, Portaria Interministerial nº 127 e alterações posteriores, a Lei nº 12.309, de 09 de agosto de 2010,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 009E - Concessão de Benefícios a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, com o objetivo de conceder auxílio financeiro para alunos estrangeiros participantes do Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - PROMISAES/JUNHO-2011, regularmente matriculados em cursos de graduação nas Instituições Federais de Ensino Superior, referente ao pagamento de Bolsa no exercício de 2011 no valor de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.009E.0001 - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil - Nacional

I - Processo: 23000.002960/2011-71

II - PTRES: 020886

III - FONTE: 0112.915034

IV - P.I: F.SS01.G.06.00.N

V - RUBRICA: 3390.18

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será conforme Memorando nº 070/2011 - CGRE/DIFES/SESu/MEC, de 04 de julho de 2011 e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2011, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 009E - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, será realizado pela Coordenação Geral de Relações Estudantis - CGRE/DIFES/SESu/MEC.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

LUIZ CLÁUDIO COSTA

ANEXO I
PROMISAES - CONCESSÃO DE BENEFÍCIO A ESTUDANTES ESTRANGEIROS EM GRADUAÇÃO NO BRASIL

UG GESTÃO IFES NOME IFES Nº BOLSISTAS TOTAL NC 
153010 15244 CEFET-RJ CENTRO FED. DE EDUC.TECNOL.CELSO S. DA FONSECA 1.635,00 001142 
154042 15259 FURG UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE - RS 3.270,00 001143 
153037 15222 UFAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS 35 19.075,00 001144 
154039 15256 UFAM UNIVERSIDADE DO AMAZONAS 3.815,00 001145 
153038 15223 UFBA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA 3.815,00 001146 
153045 15224 UFC UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA 49 26.705,00 001147 
158195 15281 UFCG UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE 3.815,00 001148 
153046 15225 UFES UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO 29 15.805,00 001149 
153056 15227 UFF UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE 11 5.995,00 001150 
153052 15226 UFG UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS 3.270,00 001151 
154502 26350 UFGD UNIVERSIDADE FEDERAL DE GRANDE DOURADOS 545,00 001152 
153061 15228 UFJF UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA 3.815,00 001153 
153032 15251 UFLA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS 2.725,00 001154 
154041 15258 UFMA UNIVERSIDADE DO MARANHAO 15 8.175,00 001155 
153062 15229 UFMG UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS 26 14.170,00 001156 
154054 15269 UFMS UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO G. SUL 20 10.900,00 001157 
154045 15262 UFMT UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO 11 5.995,00 001158 
154046 15263 UFOP UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO 1.635,00 001159 
153063 15230 UFPA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA 13 7.085,00 001160 
153065 15231 UFPB UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 26 14.170,00 001161 
153080 15233 UFPE UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO 54 29.430,00 001162 
154047 15264 UFPEL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS 4.360,00 001163 
154048 15265 UFPI UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI 15 8.175,00 001164 
153079 15232 UFPR UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA 4.905,00 001165 
153034 15241 UFRA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZONIA 1.635,00 001166 
153114 15235 UFRGS UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL 27 14.715,00 001167 
153115 15236 UFRJ UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO 14 7.630,00 001168 
153103 15234 UFRN UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 36 19.620,00 001169 
153165 15239 UFRPE UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO 545,00 001170 
153166 15240 UFRRJ UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO 3.815,00 001171 
153163 15237 UFSC UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA 46 25.070,00 001172 
154049 15266 UFSCAR UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS 22 11.990,00 001173 
154069 15276 UFSJ UNIVERSIDADE FEDERAL DE S.J.DEL-REI 4.360,00 001174 
153164 15238 UFSM UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA 3.270,00 001175 
154419 26251 UFT UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS 3.270,00 001176 
153035 15242 UFTM UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIANGULO MINEIRO 1.090,00 001177 
154043 15260 UFU UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLANDIA 2.725,00 001178 
154051 15268 UFV UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA 4.905,00 001179 
153036 15243 UFVJM UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQ. E MUC.  1.635,00 001180 
154040 15257 UNB UNIVERSIDADE DE BRASILIA 45 24.525,00 001181 
153031 15250 UNIFESP UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO 2.180,00 001182 
154034 15255 UNIRIO UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO 23 12.535,00 001183 
TOTAL      640 348.800,00