Portaria DETRAN-GO nº 133 DE 05/02/2016
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 22 fev 2016
Altera a Portaria DETRAN/GO nº 387 de 2015 que autoriza as Instituições vinculadas ao Sistema Nacional de Formação de Mão-de-Obra a ministrarem Cursos Especializados constantes na Legislação de Trânsito.
O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, no uso de suas atribuições legais;
Resolve:
Art. 1º O parágrafo 1º do Artigo 1º da Portaria nº 387/2015/GP, de 18 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º .....
§ 1º As Instituições e Entidades de que trata o caput deste artigo, deverão solicitar ao Diretor Técnico e de Atendimento desta Entidade Executiva de Trânsito do Estado de Goiás, autorizando para a realização dos Cursos Especializados, informando o local onde serão realizados os Cursos, nominando cada curso e o período de realização, e ainda, o número de participantes por turma em cada curso, limitando-se a 25 (vinte e cinco) alunos por turma, no prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis, anteriores à data de início das respectivas aulas.
Art. 2 º Alterar o Art. 2º da Portaria nº 387/2015/GP, de 18 de junho de 2015, bem como o parágrafo único do mesmo artigo, que passa a vigorar como § 1º e acrescentar o § 2º, conforme segue:
Art. 2º As Instituições e Entidades indicadas no Art. 1º desta Portaria, quando da solicitação da autorização para a ministrarem os Cursos Especializados, deverão apresentar os planos dos cursos, contendo planilhas detalhadas com as informações dos participantes (nome, CPF, nº de registro, categoria(s) e data de validade da CNH), conteúdo programático de cada disciplina, além de informações de disciplinas complementares em aproveitamento dos Cursos adicionais, bem como o número do processo que autorizou a realização do curso a ser averbado e frequência do aluno.
§ 1º A averbação dos certificados de conclusão dos Cursos Especializados será de responsabilidade da Gerência de Formação e Condutores de Veículos, mediante a autorização do Diretor Técnico e de Atendimento.
§ 2º Toda alteração na relação dos alunos deverá ser informada à Diretoria Técnica e de Atendimento até dia do início do Curso, via e-mail informado por aquela Diretoria.
Art. 3 º Determinar a Publicação deste ato do Diário Oficial do Estado.
Art. 3 º À Diretoria Técnica e de Atendimento para cumprimento e Gerência da Secretaria Geral para publicação.
Art. 4 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publica-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, em Goiânia, 05 de Fevereiro de 2015.
Manoel Xavier Ferreira Filho
Presidente do DETRAN/GO