Portaria SUTRI nº 133 de 07/11/2011

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 08 nov 2011

Divulga o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com produtos energéticos.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária, nas operações com os produtos energéticos dos fabricantes Ultrapan Indústria e Comércio Ltda., Red Bull do Brasil Ltda. e Mate Couro S/A deverão ser observados os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2011.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

Superintendente de Tributação

ANEXO ÚNICO

(A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA SUTRI Nº 133/2011)

EMBALAGEM
VOLUME
MARCA
FABRICANTE
PMPF
Pet
510 ml
Energético Ghost
20
3,60
Lata
269 ml
Bebida Energética HP
27
4,19
Lata
269 ml
Bebida Energética Power Bull
27
4,30
Pet descartável
1000 ml
UHU ENERGY DRINK
31
7,99
Pet descartável
2000 ml
UHU ENERGY DRINK
31
12,99