Portaria ICMBio nº 133 de 20/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2010
Altera a composição do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista do Rio Cautário, criado pela Portaria ICMBio nº 49 de 2009.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, no uso das competências atribuídas pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, e pela Portaria nº 532/Casa Civil, de 30 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julo de 2008;
Considerando o art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e o Decreto s/nº de 07 de Agosto de 2001, que criou a Reserva Extrativista do Rio Cautário, no Estado de Rondônia;
Considerando o Processo ICMBIO nº 02070.000718/2009-44,
Resolve:
Art. 1º Alterar a composição do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista do Rio Cautário, criado pela Portaria ICMBio nº 49, de 10 de junho de 2009, de acordo com o previsto na IN ICMBio nº 02/2007 e no Regimento Interno do Conselho.
Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista do Rio Cautário contempla as seguintes representações:
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio;
II - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
III - Fundação Nacional do Índio - FUNAI;
IV - Secretaria Estadual de Meio Ambiente - SEDAM;
V - Prefeitura Municipal de Costa Marques;
VI - Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural de Rondônia - EMATER;
VII - Diocese de Costa Marques - Paróquia do Divino Espírito Santo;
VIII - Organização dos Seringueiros de Rondônia - OSR;
IX - Ação Ecológica Guaporé - ECOPORÉ;
X - Associação dos Seringueiros do Vale do Guaporé - AGUAPÉ;
XI - um representante titular e um representante suplente da Comunidade Renascença;
XII - um representante titular e um representante suplente da Comunidade Jatobá;
XIII - um representante titulares e um representante suplente da Comunidade do Cajueiro;
XIV - um representante titular e um representante suplente da Comunidade Canindé;
XV - um representante titular e um representante suplente da Comunidade Laranjal;
XVI - um representante titular e um representante suplente da Comunidade Triunfo.
§ 1º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista do Rio Cautário será presidido pelo chefe da unidade de conservação.
§ 2º O titular e o suplente do Instituto Chico Mendes deverão ser indicados pela sua Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista do Rio Cautário estão fixados em regimento interno elaborado por seus respectivos membros e aprovado em reunião.
Art. 4º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Deliberativo deverá ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão da Presidência do Instituto Chico Mendes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO