Portaria ICMBio nº 49 de 10/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jun 2009
Cria o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista do Rio Cautário, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo dessa Unidade e ao cumprimento de seus objetivos.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE- INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007 e pelo inciso IV do art. 19, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;
Considerando o art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e o Decreto S/Nº de 7 de Agosto de 2001, que criou a Reserva Extrativista do Rio Cautário, no Estado de Rondônia;
Considerando o Processo ICMBIO Nº 02070.000718/2009-44;
Resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista do Rio Cautário, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo dessa Unidade e ao cumprimento de seus objetivos.
Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista do Rio Cautário contempla as seguintes representações:
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio;
II - Fundação Nacional do Índio - FUNAI;
III - Secretaria Estadual de Meio Ambiente - SEDAM;
IV - Prefeitura Municipal de Costa Marques;
VI - Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural de Rondônia - EMATER;
VII - Diocese de Costa Marques - Paróquia do Divino Espírito Santo;
VIII - Organização dos Seringueiros de Rondônia - OSR;
IX - Ação Ecológica Guaporé - ECOPORÉ;
X - Associação dos Seringueiros do Vale do Guaporé - AGUAPÉ;
XI - um representante titular e um representante suplente da Comunidade Renascença;
XI - dois representantes titulares e um representante suplente da Comunidade Jatobá;
XII - dois representantes titulares e dois representantes suplentes da Comunidade do Cajueiro;
XIII - dois representantes titulares e dois representantes suplentes da Comunidade Canindé;
XIV - dois representantes titulares e dois representantes suplentes da Comunidade Laranjal.
§ 1º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista do Rio Cautário será presidido pelo chefe da unidade de conservação.
§ 2º O titular e o suplente do Instituto Chico Mendes deverão ser indicados pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais da Autarquia.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista do Rio Cautário serão fixados em regimento interno elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.
Parágrafo único. O Conselho Deliberativo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até 90 dias, contados da sua instalação.
Art. 4º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Deliberativo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão da sua Presidência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO