Portaria CAT nº 133 de 02/09/2010

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 03 set 2010

Altera a Portaria CAT nº 170/2009, de 28.08.2009, que estabelece a base de cálculo na saída de bicicletas, suas partes, peças e acessórios, a que se refere o art. 313-Z5 do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, nos arts. 41, caput, 313-Z5 e 313-Z6 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte

Portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o art. 3º da Portaria CAT-170/2009, de 28 de agosto de 2009:

"Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de outubro de 2009 a 30 de junho de 2011." (NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.