Portaria SEED nº 133 de 30/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2007
Descentraliza à Universidade Federal de Lavras, Unidade Gestora/Gestão 153032/15251, o crédito orçamentário quês especifica.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, Substituto, usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM nº 1089, de 4 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, pág. 09, de 6 de abril de 2005, e considerando o disposto nas Leis nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, na Lei 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, no art. 12 da IN nº 01, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED nº 04/2004, as duas últimas da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, resolve:
Art. 1º Descentralizar à Universidade Federal de Lavras, Unidade Gestora/Gestão 153032/15251, o crédito orçamentário, no valor de R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais), visando atender às diretrizes da SEED e de seus departamentos, definidas no Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004 (DOU em 29.07.2004), que definiu as competências da Secretaria de Educação a Distância e de seus Departamentos, em particular em seus artigos 25 e 26, tendo como objeto "pagamento de bolsas para tutores, para oferta das disciplinas do módulo 2 - ano I, Curso de Graduação em Administração, modalidade a distância", com execução no período de agosto/2007 a janeiro/2008, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
I. Funcional Programática: 12.364.1073.6328.0001
II. Fonte: 0112
III. PTRES: 001751
IV. Elementos de despesa:
33.90.18 - Auxílio Financeiro a Estudantes - R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais).
Nota de Crédito: 2007NC000088, de 28.08.2007.
Parágrafo Primeiro. A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007.
Parágrafo Segundo. O monitoramento da execução dos créditos descentralizados será realizado por meio de relatórios parciais e final, que serão elaborados pela Universidade Federal de Lavras, e submetidos à apreciação da SEED/MEC, os quais constarão do processo nº 23000.022567/2007-17.
Parágrafo Terceiro. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados deverá ser devolvido à SEED, no exercício de 2007.
Parágrafo Quarto. A prestação de contas do recurso descentralizado deverá ser incluída na prestação de contas global da Instituição beneficiada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLIO CHAVES FILHO