Portaria STF nº 133 de 25/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 2007

Torna público o Relatório de Gestão Fiscal referente ao segundo quadrimestre de 2007.

A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso de suas atribuições e com base no inciso III e parágrafo único do art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, resolve:

Art. 1º Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal referente ao segundo quadrimestre de 2007, constante do anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Min. ELLEN GRACIE

ANEXO

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

SET/2006 A AGO/2007

RGF - ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea a) R$ Milhares 
DESPESA COM PESSOAL DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 meses)
 LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 195.390 528 
Pessoal Ativo 123.015 528 
Pessoal Inativo e Pensionistas 72.375 
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (art. 18, § 1º da LRF) 
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, § 1º da LRF) (II) 61.644 
Indenizações por Demissão e Incentivos a Demissão Voluntária 
Decorrentes de Decisão Judicial 
Despesas de Exercícios Anteriores 270 
Inativos e pensionistas com Recursos Vinculados 61.367 
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE- TDP (III)= (I - II) 134.273 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 362.612.840 
% do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE- TDP sobre a RCL (V) = (III/IV)*100 0,037029% 
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 0,073726% 267.340 
LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art. 22 da LRF) - 0,070040% 253.973 

Fonte: Siafi Port. 82/2005-STF

Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:

a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei nº 4.320/1964;

b) Despesas empenhadas, mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art. 35, inciso II da Lei nº 4.320/1964.

JAINE MAILDA PENA CIRQUEIRA

Secretária de Administração

EDNA ISABEL BRITO GONÇALVES PRANDINI

Secretária de Controle Interno

SÉRGIO JOSÉ AMÉRICO PEDREIRA

Diretor-Geral