Portaria SF nº 133 de 31/10/2006

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 31 out 2006

Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto no § 3.º do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado pelo § 3.º do artigo 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com os artigos 29 e 30, deste mesmo citado Decreto,

R E S O L V E :

1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de novembro de 2006 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:

1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicarse-á o valor médio dos vários tipos de construção;

1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;

1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.

2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-deobra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TABELAS A QUE SE REFERE A PORTARIA SF Nº 133/2006 TABELA I VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL

 
GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
TIPO DE CONSTRUÇÃO
INTENSIVO
MÉDIO
PEQUENO
Apartamentos
413,59
344,66
241,26
Casa ( Térrea ou Sobrado )
516,99
413,59
310,19
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades
482,52
379,13
275,73
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades
448,06
344,66
241,26
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades
379,13
310,19
206,80
Casas Pré-Fabricadas
379,13
310,19
206,80
Abrigo para Veiculos
 
 
206,80

PORTARIA SF Nº 133/2006

TABELA II - VALOR POR METRO QUADRADO ( EM R$ 1,00 ) PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS

USO
VALOR DO m2
1. USO COMERCIAL ( C )
C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local
344,66
C 2 - Comércio Varejista Diversificado
344,66
C 3 - Comércio Atacadista
275,73
2. USO SERVIÇOS ( S )
S 1 - Serviço de Âmbito Local
344,66
S 2 - Serviço Diversificado
413,59
S 2.2 - Pessoais e de Saúde
482,52
S 2.5 - Hospedagem
413,59
S 2.5 - Hospedagem ( área superior a 2.500 m2 e com elevador )
516,99
S 2.8 - De Oficinas
275,73
S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis
275,73
S 3 - Serviço Especiais
275,73
3. USO INSTITUCIONAL ( E )
E 1 - Instituições de Âmbito Local
344,66
E 1.3 - Saude
482,52
E 2 - Instituições Diversificadas
344,66
E 2.3 - Saúde
585,92
E 3 - Instituições Especiais
344,66
E 3.3 - Saúde
585,92
4. USO INDUSTRIAL ( I )
I 1 - Industrias nao incomodas
344,66
I 2 - Industrias Diversificadas
344,66
I 3 - Industrias Especiais
344,66
I - Galpão ( sem fim especificado )
275,73

PORTARIA SF Nº 133/2006

TABELA III - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE" Mês de novembro / 2006

ANO
MÊS
 
JAN
FEV
MAR
ABR
1.996
2,3416
2,3416
2,3416
2,3416
1.997
2,0247
2,0241
2,0205
2,0205
1.998
1,8705
1,8635
1,8804
1,8735
1.999
1,7277
1,7277
1,7243
1,7243
2.000
1,6431
1,6431
1,6431
1,6431
2.001
1,5750
1,5750
1,5750
1,5750
2.002
1,5174
1,5174
1,5174
1,5174
2.003
1,3860
1,3860
1,3860
1,3860
2.004
1,1860
1,1860
1,1860
1,1860
2.005
1,1236
1,1236
1,1236
1,1236
2.006
1,0377
1,0353
1,0353
1,0353
 
MAI
JUN
JUL
AGO
1.996
2,3416
2,3416
2,0771
2,0470
1.997
2,0205
2,0205
1,9735
1,8790
1.998
1,8706
1,8654
1,7897
1,7742
1.999
1,7243
1,7243
1,6522
1,6502
2.000
1,6431
1,6431
1,5750
1,5750
2.001
1,5750
1,5750
1,5344
1,5326
2.002
1,5174
1,5174
1,3994
1,3893
2.003
1,3860
1,3860
1,2570
1,2439
2.004
1,1860
1,1860
1,1236
1,1236
2.005
1,1236
1,1236
1,0569
1,0414
2.006
1,0353
1,0353
1,0050
1,0024
 
SET
OUT
NOV
DEZ
1.996
2,0470
2,0470
2,0247
2,0247
1.997
1,8790
1,8790
1,8767
1,8748
1.998
1,7691
1,7424
1,7346
1,7346
1.999
1,6431
1,6431
1,6431
1,6431
2.000
1,5750
1,5750
1,5750
1,5750
2.001
1,5231
1,5198
1,5174
1,5174
2.002
1,3860
1,3860
1,3860
1,3860
2.003
1,2374
1,1905
1,1891
1,1860
2.004
1,1236
1,1236
1,1236
1,1236
2.005
1,0393
1,03493
1,0393
1,0393
2.006
1,0002
1,0002
1,0000
 

FONTE: FIPE PORTARIA SF Nº 133/2006