Portaria SESu nº 133 de 29/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2005
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário para as Instituições Federais de Ensino Superior - IFES.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, a Lei 11.100, de 25 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004 STN/MF, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário para as Instituições Federais de Ensino Superior - IFES, abaixo relacionadas, em conformidade com cada Plano de Trabalho anexo aos processos, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional.
Fonte: 100/112
PTRES: 975686
Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.379, de 25.02.2005 ou outro que vier substituí-lo.
Art. 3º O monitoramento da execução referente à ação nº 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional será realizado por meio de relatórios periódicos, consolidados pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES, via Sistema de Acompanhamento das IFES.
Art. 5º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NELSON MACULAN FILHO
ANEXO IProcesso nº | Instituição Beneficiada | Objeto | Nota de Crédito | Valor R$ |
23000.021692/2005-48 | Universidade Federal de Itajubá - UNIFEI | Apoio financeiro destinado à manutenção e ao funcionamento do UNIFEI/MG. (ANDIFES) | NC 000986 | 152.203,50 |
23000.021696/2005-26 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais - CEFET/MG | Apoio financeiro destinado à manutenção e ao funcionamento do CEFET/MG. (ANDIFES) | NC 000988 | 72.768,74 |
23000.021788/2005-14 | Universidade Federal do Pará - UFPA | Apoio financeiro destinado à manutenção e ao funcionamento da UFPA. (ANDIFES) | NC 000989 | 1.263.854,00 |
23000.021703/2005-90 | Universidade Federal do Espírito Santo - UFES | Apoio financeiro destinado à manutenção e ao funcionamento da UFES. (ANDIFES) | NC 000990 | 719.736,27 |
23000.021694/2005-37 | Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre - FFFCMPA | Apoio financeiro destinado à manutenção e ao funcionamento da FFFCMPA. (ANDIFES) | NC 000991 | 111.407,02 |
23000.021683/2005-57 | Universidade Federal de Sergipe - UFSE | Aquisição de bens: material permanente. (ANDIFES) | NC 000992 | 514.123,16 |