Portaria SESu nº 133 de 29/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2005

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário para as Instituições Federais de Ensino Superior - IFES.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, a Lei 11.100, de 25 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004 STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário para as Instituições Federais de Ensino Superior - IFES, abaixo relacionadas, em conformidade com cada Plano de Trabalho anexo aos processos, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional.

Fonte: 100/112

PTRES: 975686

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.379, de 25.02.2005 ou outro que vier substituí-lo.

Art. 3º O monitoramento da execução referente à ação nº 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional será realizado por meio de relatórios periódicos, consolidados pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES, via Sistema de Acompanhamento das IFES.

Art. 5º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

NELSON MACULAN FILHO

ANEXO I

Processo nº Instituição Beneficiada Objeto Nota de Crédito Valor R$ 
23000.021692/2005-48 Universidade Federal de Itajubá - UNIFEI Apoio financeiro destinado à manutenção e ao funcionamento do UNIFEI/MG. (ANDIFES) NC 000986 152.203,50 
23000.021696/2005-26 Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais - CEFET/MG Apoio financeiro destinado à manutenção e ao funcionamento do CEFET/MG. (ANDIFES) NC 000988 72.768,74 
23000.021788/2005-14 Universidade Federal do Pará - UFPA Apoio financeiro destinado à manutenção e ao funcionamento da UFPA. (ANDIFES) NC 000989 1.263.854,00 
23000.021703/2005-90 Universidade Federal do Espírito Santo - UFES Apoio financeiro destinado à manutenção e ao funcionamento da UFES. (ANDIFES) NC 000990 719.736,27 
23000.021694/2005-37 Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre - FFFCMPA Apoio financeiro destinado à manutenção e ao funcionamento da FFFCMPA. (ANDIFES) NC 000991 111.407,02 
23000.021683/2005-57 Universidade Federal de Sergipe - UFSE Aquisição de bens: material permanente. (ANDIFES) NC 000992 514.123,16