Portaria CM nº 133 de 06/05/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2003

Desativa a Consultoria Jurídica da Marinha e dá outras providências.

O Comandante da Marinha, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 30, inciso II, do Anexo I, ao Decreto nº 3.466, de 17 de maio de 2000, resolve:

Art. 1º Desativar a Consultoria Jurídica da Marinha, extinta pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001.

Art. 2º O efetivo de pessoal e o acervo de material da ex-OM Consultoria Jurídica da Marinha serão transferidos para o Gabinete do Comandante da Marinha.

Art. 3º O Chefe do Gabinete do Comandante da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

ROBERTO DE GUIMARÃES CARVALHO

Almirante-de-Esquadra