Portaria PGF nº 1.328 de 16/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2008
Dispõe sobre a colaboração mútua entre o Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Rio Grande/RS.
O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,
Resolve:
Art. 1º O Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Rio Grande/RS prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do Procurador Federal responsável pela primeira.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria PGF nº 818, de 27 de agosto de 2008.
MARCELO DA SILVA FREITAS