Portaria MS nº 1.324 de 23/07/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 2002

Constitui Comissão Nacional com a finalidade de avaliar e definir diretrizes políticas voltadas à promoção da saúde, prevenção e controle das enfermidades não transmissíveis.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MS nº 1.359, de 21.07.2003, DOU 23.07.2003.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, considerando que:

- a redução morbimortalidade das doenças não transmissíveis é condição essencial na promoção da saúde no País;

- essa redução requer uma intervenção articulada sobre o conjunto dos fatores de risco que causam essas doenças, com a mobilização tanto dos recursos humanos e da infra-estrutura disponíveis nos serviços de saúde, quanto aqueles existentes nas comunidades;

- a Organização Pan-Americana de Saúde criou, em 1995, uma rede de programas com o propósito de melhorar a saúde da população mediante a redução da morbimortalidade causada pelas principais enfermidades não transmissíveis;

- a articulação das ações e projetos voltados ao controle das enfermidades não transmissíveis é uma necessidade, resolve:

Art. 1º Constituir Comissão Nacional com a finalidade de avaliar e definir diretrizes políticas voltadas à promoção da saúde, prevenção e controle das enfermidades não transmissíveis, integrada por representantes dos seguintes órgãos, entidades e instituições:

I - do Ministério da Saúde

a) Secretaria Executiva;

b) Secretaria de Políticas de Saúde;

c) Secretaria de Assistência à Saúde;

d) Agência Nacional de Vigilância Sanitária;

e) Centro Nacional de Epidemiologia da Fundação Nacional de Saúde;

f) Instituto Nacional do Câncer;

g) Conselho Nacional de Saúde.

II - Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde

III - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde

IV - Organização Pan-Americana de Saúde.

Parágrafo único. A coordenação da referida Comissão Nacional será exercida pela Secretaria Executiva do Ministério da Saúde.

Art. 2º Determinar que seja criado, mediante portaria ministerial, Comitê Técnico-Científico para assessorar a Comissão Nacional ora instituída.

Art. 3º Estabelecer como princípios da política de redução das enfermidades não transmissíveis:

I - a articulação de todas as ações de controle das doenças não transmissíveis em desenvolvimento no País, visando reorientá-las sob o enfoque da promoção da saúde;

II - o desenvolvimento da cultura institucional baseada no enfoque preventivo, visando diminuir a morbidade, mortalidade e incapacidade causadas pelas doenças não transmissíveis;

III - a associação de ações de caráter coletivo com aquelas de enfoque individual, esta representada pela detecção e tratamento de casos;

IV - o apoio ao reordenamento dos serviços de saúde, que tem como estratégias a atenção à saúde da família e a participação da população.

Art. 4º Definir como objetivos específicos das ações dirigidas à prevenção e ao controle das enfermidades não transmissíveis:

I - a melhoria da situação de saúde da população brasileira, implementando intervenções que visem diminuir a presença de fatores de risco relacionados às doenças não transmissíveis e associados aos estilos de vida, que incluem hábitos alimentares inadequados, sedentarismo, obesidade, tabagismo, alcoolismo e outros;

II - a diminuição da incidência de doença cardíaca isquêmica - DCI, atuando sobre os fatores preditivos (hipertensão arterial, diabetes mellitus, tabagismo e hipercolesterolemia);

III - o estabelecimento de intervenções integrais sobre os fatores de risco da hipertensão, diabetes e arterioesclerose para diminuir as deficiências físicas resultantes de enfermidades cerebrovasculares, assim como reduzir as patologias do comportamento;

IV - a incorporação, nos serviços de saúde, de conteúdos preventivo-promocionais em relação aos fatores de riscos e estilos de vida saudáveis para a família, dentro de um enfoque integrado que compreenda os ciclos de vida biológico, destacando-se as relações psíquicas, sociais e culturais;

V - o estímulo à participação comunitária, por meio da comunicação social, buscando a geração de opinião favorável à adoção de comportamentos, atitudes e hábitos protetores da saúde, estabelecendo alianças para a ação da população frente a determinados fatores de risco e para o desenvolvimento social, descentralizado e intersetorial.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BARJAS NEGRI"