Portaria MS nº 1.324 de 23/07/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 2002
Constitui Comissão Nacional com a finalidade de avaliar e definir diretrizes políticas voltadas à promoção da saúde, prevenção e controle das enfermidades não transmissíveis.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MS nº 1.359, de 21.07.2003, DOU 23.07.2003.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, considerando que:
- a redução morbimortalidade das doenças não transmissíveis é condição essencial na promoção da saúde no País;
- essa redução requer uma intervenção articulada sobre o conjunto dos fatores de risco que causam essas doenças, com a mobilização tanto dos recursos humanos e da infra-estrutura disponíveis nos serviços de saúde, quanto aqueles existentes nas comunidades;
- a Organização Pan-Americana de Saúde criou, em 1995, uma rede de programas com o propósito de melhorar a saúde da população mediante a redução da morbimortalidade causada pelas principais enfermidades não transmissíveis;
- a articulação das ações e projetos voltados ao controle das enfermidades não transmissíveis é uma necessidade, resolve:
Art. 1º Constituir Comissão Nacional com a finalidade de avaliar e definir diretrizes políticas voltadas à promoção da saúde, prevenção e controle das enfermidades não transmissíveis, integrada por representantes dos seguintes órgãos, entidades e instituições:
I - do Ministério da Saúde
a) Secretaria Executiva;
b) Secretaria de Políticas de Saúde;
c) Secretaria de Assistência à Saúde;
d) Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
e) Centro Nacional de Epidemiologia da Fundação Nacional de Saúde;
f) Instituto Nacional do Câncer;
g) Conselho Nacional de Saúde.
II - Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde
III - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde
IV - Organização Pan-Americana de Saúde.
Parágrafo único. A coordenação da referida Comissão Nacional será exercida pela Secretaria Executiva do Ministério da Saúde.
Art. 2º Determinar que seja criado, mediante portaria ministerial, Comitê Técnico-Científico para assessorar a Comissão Nacional ora instituída.
Art. 3º Estabelecer como princípios da política de redução das enfermidades não transmissíveis:
I - a articulação de todas as ações de controle das doenças não transmissíveis em desenvolvimento no País, visando reorientá-las sob o enfoque da promoção da saúde;
II - o desenvolvimento da cultura institucional baseada no enfoque preventivo, visando diminuir a morbidade, mortalidade e incapacidade causadas pelas doenças não transmissíveis;
III - a associação de ações de caráter coletivo com aquelas de enfoque individual, esta representada pela detecção e tratamento de casos;
IV - o apoio ao reordenamento dos serviços de saúde, que tem como estratégias a atenção à saúde da família e a participação da população.
Art. 4º Definir como objetivos específicos das ações dirigidas à prevenção e ao controle das enfermidades não transmissíveis:
I - a melhoria da situação de saúde da população brasileira, implementando intervenções que visem diminuir a presença de fatores de risco relacionados às doenças não transmissíveis e associados aos estilos de vida, que incluem hábitos alimentares inadequados, sedentarismo, obesidade, tabagismo, alcoolismo e outros;
II - a diminuição da incidência de doença cardíaca isquêmica - DCI, atuando sobre os fatores preditivos (hipertensão arterial, diabetes mellitus, tabagismo e hipercolesterolemia);
III - o estabelecimento de intervenções integrais sobre os fatores de risco da hipertensão, diabetes e arterioesclerose para diminuir as deficiências físicas resultantes de enfermidades cerebrovasculares, assim como reduzir as patologias do comportamento;
IV - a incorporação, nos serviços de saúde, de conteúdos preventivo-promocionais em relação aos fatores de riscos e estilos de vida saudáveis para a família, dentro de um enfoque integrado que compreenda os ciclos de vida biológico, destacando-se as relações psíquicas, sociais e culturais;
V - o estímulo à participação comunitária, por meio da comunicação social, buscando a geração de opinião favorável à adoção de comportamentos, atitudes e hábitos protetores da saúde, estabelecendo alianças para a ação da população frente a determinados fatores de risco e para o desenvolvimento social, descentralizado e intersetorial.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BARJAS NEGRI"