Portaria PGF nº 1.322 de 15/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2008

Atribui às Procuradorias-Regionais Federais da 1ª e 2ª Regiões, às Procuradorias Federais nos Estados do Acre, Amapá, Bahia, Mato Grosso, Tocantins e Santa Catarina, e respectivos Escritórios de Representação, a representação judicial da Fundação Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD.

O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, considerando o disposto na Portaria PGF nº 530, de 13 de julho de 2007, e na Portaria PGF nº 531, de 13 de julho de 2007,

Resolve:

Art. 1º Atribuir às Procuradorias-Regionais Federais da 1ª e 2ª Regiões, às Procuradorias Federais nos Estados do Acre, Amapá, Bahia, Mato Grosso, Tocantins e Santa Catarina, e respectivos Escritórios de Representação, a representação judicial da Fundação Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD, observadas as suas competências territoriais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO ROBERTO BASSO