Portaria AGU nº 1.321 de 03/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 06 set 2010

Indica, como Procuradoria Federal Especializada, o órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal junto à Fundação Nacional de Saúde - FUNASA.

O Advogado-Geral da União, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 10 do art. 10 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, resolve

INDICAR,

como Procuradoria Federal Especializada, o órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal junto à Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, mantidas suas atuais competências.

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS