Portaria MS nº 900 de 27/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 2007

Define os recursos que serão repassados aos Estados e ao Distrito Federal, a título de co-financiamento, referentes à competência abril de 2007, para aquisição e distribuição de Medicamentos Excepcionais constantes do Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Portaria nº 2.577/GM, de 27 de outubro de 2006, que aprova o Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional e em seu art. 2º redefine os procedimentos e valores do Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde SIA/SUS, na forma e redação estabelecidas no Anexo II à referida Portaria;

considerando, ainda, o item 32.1 do Anexo I à Portaria nº 2.577/GM, de 2006, que estabelece a publicação trimestral de portaria com os valores a serem transferidos mensalmente às Secretarias Estaduais de Saúde, apurados com base nas Autorizações de Procedimentos de Alta Complexidade/Alto Custo - APAC, emitidas e aprovadas conforme critérios e valores de referência indicados para o Grupo 36 da Tabela SIA/SUS; e

Considerando a necessidade de ajuste relativo à incorreção do valor do procedimento "alendronato 70mg", código nº 36.731.02-1 no SIA/SUS, inserido por R$ 42,00 por comprimido, em vez de R$ 0,42 por comprimido, nas competências novembro e dezembro de 2006 e janeiro de 2007, resolve:

Art. 1º Definir os recursos que serão repassados aos Estados, a título de co-financiamento, referentes à competência abril de 2007, para aquisição e distribuição de Medicamentos Excepcionais constantes do Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, conforme demonstrativo anexo.

§ 1º Os recursos foram estabelecidos considerando-se a média dos valores aprovados nos meses de dezembro de 2006, janeiro e fevereiro de 2007, com exceção do Estado de Sergipe, para o qual foram considerados apenas os meses de dezembro de 2006 e fevereiro de 2007.

§ 2º No que se refere ao Estado de Sergipe, caso sejam apuradas diferenças decorrentes da utilização da base de cálculo diferenciada, elas serão compensadas na próxima portaria de repasse.

Art. 2º Definir os valores financeiros que serão descontados dos Estados e do Distrito Federal, nas competências abril, maio e junho de 2007, referentes ao erro de inserção do valor de ressarcimento do medicamento "alendronato 70mg" no SIA/SUS, nas competências novembro e dezembro de 2006 e janeiro de 2007.

Art. 3º Os recursos que serão repassados aos Estados, referentes às competências maio e junho de 2007, serão objeto de Portaria a ser publicada posteriormente, a partir da qual será dado início ao ajuste, objeto do item 12.3, do Plano de Providências relativo ao Relatório nº 175.659, da Controladoria-Geral da União - CGU, referente ao procedimento "interferon peguilado - tratamento mensal para Hepatite C", de acordo com o Acórdão do Plenário do TCU nº 1.130/2006-P - Ata nº 28/2006-P.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.303.1293.4705 - Assistência financeira para aquisição e distribuição de medicamentos excepcionais.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
RECURSOS DESTINADOS AO FINANCIAMENTO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS CONSTANTES NO GRUPO 36 - MEDICAMENTOS DA TABELA DESCRITIVA DO SIA/SUS COMPETÊNCIA: ABRIL - 2007

Unidade da Federação Valor médio mensal apresentado Desconto mensal alendronato Valor teto abr/07 
Acre 185.330,89 6.541,92 178.788,97 
Alagoas 676.241,59  676.241,59 
Amapá 64.598,22  64.598,22 
Amazonas 613.965,57  613.965,57 
Bahia 2.450.750,52  2.450.750,52 
Ceará 3.888.834,18  3.888.834,18 
Distrito Federal 2.059.199,40  2.059.199,40 
Espírito Santo 2.652.064,26 166,32 2.651.897,94 
Goiás 2.344.861,21  2.344.861,21 
Maranhão 1.145.270,83  1.145.270,83 
Mato Grosso 783.765,06  783.765,06 
Mato Grosso Sul 1.174.793,88  1.174.793,88 
Minas Gerais 9.895.507,14 55,44 9.895.451,70 
Pará 774.338,62  774.338,62 
Paraíba 1.072.732,62  1.072.732,62 
Paraná 5.522.373,20  5.522.373,20 
Pernambuco 1.867.265,17 194,04 1.867.071,13 
Piauí 573.892,63 4.656,96 569.235,67 
Rio de Janeiro 5.006.729,81  5.006.729,81 
Rio Grande do Norte 2.667.510,93 176.562,54 2.490.948,39 
Rio Grande do Sul 4.170.160,53 55,44 4.170.105,09 
Rondônia 176.350,44  176.350,44 
Roraima 68.221,66 24.726,24 43.495,42 
Santa Catarina 2.708.658,65 138,60 2.708.520,05 
São Paulo 45.305.971,26 138,60 45.305.832,66 
Sergipe 602.147,08  602.147,08 
Tocantins 258.504,43  258.504,43 
Total 98.710.039,79 213.236,10 98.496.803,69